Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24613, de 22 de agosto de 2007
Nº 24613/2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, para fiscalização dos serviços de manutenção, restauração e reforma das Delegacias de Polícia do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de se manter uma política pública estadual para defesa de direitos humanos, que embora voltada à população carcerária, objetiva acolher as mais diferentes demandas no campo dos direitos sociais e da cidadania; Considerando a necessidade de reforma das delegacias objetivando a salubridade do ambiente, com condições adequadas de aeração, insulação, condicionamento térmico, além de higiene e segurança; Considerando a necessidade de restauração evitando fugas que dificultam o prosseguimento da instauração processual das ações penais além de colocar em risco a vida dos policiais de plantão e famílias residentes às adjacências; Considerando a necessidade de assegurar efetividade à segurança pública que é dever do Estado; e Considerando, por fim, a necessidade de fomentar e otimizar o fortalecimento dos serviços existentes, GOVERNO DE SERGIPE Ã - DECRETO N° J4 6À3 DE ^ i DE ^605T0 DE 2007 DECRETA : ArtI o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, para fiscalização dos serviços de manutenção, restauração e reforma das Delegacias de Polícia do Estado de Sergipe.