Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24613, de 22 de agosto de 2007

Nº 24613/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, para fiscalização dos serviços de manutenção, restauração e reforma das Delegacias de Polícia do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de se manter uma política pública estadual para defesa de direitos humanos, que embora voltada à população carcerária, objetiva acolher as mais diferentes demandas no campo dos direitos sociais e da cidadania; Considerando a necessidade de reforma das delegacias objetivando a salubridade do ambiente, com condições adequadas de aeração, insulação, condicionamento térmico, além de higiene e segurança; Considerando a necessidade de restauração evitando fugas que dificultam o prosseguimento da instauração processual das ações penais além de colocar em risco a vida dos policiais de plantão e famílias residentes às adjacências; Considerando a necessidade de assegurar efetividade à segurança pública que é dever do Estado; e Considerando, por fim, a necessidade de fomentar e otimizar o fortalecimento dos serviços existentes, GOVERNO DE SERGIPE Ã - DECRETO N° J4 6À3 DE ^ i DE ^605T0 DE 2007 DECRETA : ArtI o . Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Integrada de Trabalho Técnico, para fiscalização dos serviços de manutenção, restauração e reforma das Delegacias de Polícia do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJoel Miranda dos Santos, CPF n° 095.832.035-72;
IIThiago Soares Caldas, CPF n° 999.256.645-00;
IIIAline Fraga Soares, CPF n° 002.386.655-18;
IVMax Matos Henriques Nascimento, CPF n° 429.370.275-04.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, contado a partir de I o de julho de 2007, e os seus membros farão reuniões GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â^ 613 DE i i DE f)óosro DE 2007 periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f / de o^QÕ$ó de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° ^o ^ MARCEL0LBEDA CHAGAS ^ADO Secretário de mmdp^àtTSegurança Pública ClóvpljBarbosa de Melo Secretário Me Estadouie Governo CONSTITUI/352007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.