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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24612, de 22 de agosto de 2007

Nº 24612/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ Gia DEo?J DE 4^05-fO DE 2007

Homologa a Portaria n° 427, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito no Interior do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 427, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito no Interior do Estado, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (ura) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 427, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $1 de OJ^CSO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELQJfrÉDA-X^IAGAS GOYEKÍÍADOR DO ESTADO tão Q%osco de Men,tfnnçn Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvfk Barbosa de Mpto Secretário de Estado dj/uoverno HOMOLOGA/892007 DETRAN-SE IKANSII(I , Wl ^1 •( JM t i AHI I IIJAI1I III ICII)()í, PORTARIA N° 427/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Cria no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão de avaliação do trânsito no Ínterim do Estado, com ênfase nos Centros de Atendimentos, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o Artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o , 6°, seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no que compete aos órgãos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, em avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando a necessidade de dotar nos Centros de Atendimentos do interior do Estado meios pará subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto a sua operacionalidade, RESOLVE : Art. I o - Constituir Comissão de avaliação do trânsito no interior do Estado, com ênfase nos Centros de Atendimentos, com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará, sobre a Presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de que trata o Art. I o . desta Portaria: IEDA VIRGÍNIA GOMES MACEDO RG. N° 309.836/SSPGERFESSON TRINDADE BARBOSA DE FARIAS RG. N°762,I73SSP-SE ELINETE ELOÍ NASCIMENTO RG. N-52I.721/SSP-SE PEDRO BRAZ DOS SANTOS RG. N° 673.890/SSP-SE
Art. 3.
- A Comissão Permanente constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos do interior do Estado, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01.560 393/0001 -50 - www detran.se.gQv.br E,maíl: presifgdetran.se.gov.br DETRAN-SE H) SIMJINÍiAHII II1AI3I III IC.)I)OÍ
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- O prazo pará execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007.
Art. 6.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007. Art. V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE kNCISCO DE ASSIS DANTA Diretor Presidente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560 393/0001 -50 - www.detran se.eov br E.mail: presifgidetran.se.gov.br

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