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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24610, de 21 de agosto de 2007

Nº 24610/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^.6Á0 UE JI DE heOStO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para proceder ao recadastramento dos servidores administrativos, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de localizar, recadastrar, remover, lotar e relotar os servidores das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, a fim de que possa ser reestruturado o Departamento de Recursos Humanos desse órgão, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, Comissão Especial de Trabalho com o objetivo de recadastrar todos os servidores administrativos:

Art. 2.
Compete, ainda, à Comissão a que se refere o art. I o deste Decreto as seguintes providências: cada um dos órgãos que compõe a SSP;
IIinformar, nominalmente, o número real de servidores que se encontram cedidos a outras repartições, órgãos ou mesmo nos Municípios do Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã$- 6J O DEoZi DE f) 605TV DE 2007
IIIapontar com precisão a lotação atual de cada servidor;
IVobter dados atualizados de cada servidor, inclusive endereço e telefones para contato.
Art. 3.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJoselita Teles Santana, CPF n° 217.028.295-53;
IIJosé Neto Vieira Costa, CPF n° 265.336.005-59;
IIIAndréa Carvalho Nabuco Dávila , CPF n° 695.007.895- 15;
IVMaria de Fátima dos Santos Lima, CPF n° 574.134.525- 53.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 4.
A Comissão de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, contado a partir de 15 de maio de 2007.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 34 6J O DE^ i DE §6 OS TO DE 2007
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, b?J de cu%oo^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Clóvis Barbosa deMelo Secretário de Estaddae Governo CONSTITUI/322007

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