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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24609, de 21 de agosto de 2007

Nº 24609/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° StyéQ% DEá O DE 4 GOStO DE 2007

Homologa a Portaria n° 083/07, de 25 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que instaura Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 083/07, de 25 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que instaura Comissão de Sindicância Administrativa para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Sindicância de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 083/07-AGETIS poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âO de oU%o^ de2007; 186° da Independência e 119° da República. O n fX ç %^k MARÇEEOSDÉIÍA :HAGAS GOVERNADOR D( DO fose de Oliveira (Júnior Secretário de Estadolchife da Casa dvii ClóMsparb^sd de Meh Secretáriifde Esto/Ao de Governo HOMOLOGA/922007 !ÉJlJSiir^ W SERGIPE AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Av. AdMs Franco, 3165, BiferaOngemPAB)fc(7B)32ie-1000-FA)fc(79)3218-1W2 PORTARIA N° 083/2007 DE 25 DE JUNHO DE 2007 Instaura Comissão de Sindicância Administrativa. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentar; CONSIDERANDO o Parecer n° 002/2007/CONAI, relativo à análise procedida pela CONGER sobre o Processo Licitatório - Concorrência n° 005/2005 e Contrato n° 001/2005, celebrado entre a AGETIS e a SIEMENS LTDA.; CONSIDERANDO a recomendação da Controladoria Geral do Estado, exposta no Ofício n° n° 015.202-00960/2007-7, em 23/05/2007, RESOLVE : Art. I o . - Instaura Sindicância Administrativa para apurar no prazo de até 60 (sessenta) dias, indícios de descumprimento na contratação e execução dos serviços objeto do Contrato n° 001/2006, celebrado entre a AGETIS e a SIEMENS LTDA., o qual trata da prestação de serviços de REDE GOVERNO SERGIPE, abrangendo o gerenciamento e a manutenção de todos equipamentos de comunicações, circuitos de acessos de telefonia e transmissão de dados de todos os órgãos e entidades indicados pela AGETIS.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância Administrativa de que trata o artigo I o , será composta pelos seguintes membros: FABRÍCIO ROGÉRIO SANTOS SANTANA - Presidente RG n° 131.912-7 SSP/SE e CIC/MF n° 987.585.195-72 WOLNEY DA SILVA - Membro RG n° 834.839 SSP/SE e CIC/MF n° 585.345.475-72 ANA TEREZA VIEIRA DA FONSECA - Membro RG n° 932.729 SSP/SE e CIC/MF n° 663.352.055-72 SERGIPE AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Av. Adéta Fiam . 3165, Bafcre (lagera - PABX:(79)321t-1000 - PA)CP9)321B-1042 00-48027-010- Ano^S € - CMV. 07 O02S62/r)Ü01-67 . tartçto 6sMWrt27.1H.8HW
Art. 3.
- O Presidente, nos seus eventuais impedimentos, será substituído pelo membro por ele indicado.
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão de Sindicância Administrativa de que trata a presente Portaria, perceberá um adicional de participação por estas atribuições, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente durante o período de vigência dos trabalhos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no Parágrafo único do art. 2 o , do Decreto n° 24.214, de 30/01/2007 e os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2007 .
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 069/2007. Aracaju (Sergipe), 25 de junho de 2007. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CLAUDIOXmZ D/%l Diretor Presidente.

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