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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24607, de 21 de agosto de 2007

Nº 24607/2007

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W2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^é ^ DÉMODÉ ^605f 0 DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
c ,Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE RP 04 -Agreste SUB-TOTAL R$ 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3390.15 -Diárias-Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 30.000,00 350.000,00 380.000,00 FR R$ 30.000,00 (000) FR 150.000,00 (070) 100.000,00 (070) 100.000,00 (070)
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) RP 05 -Grande Aracaju j 3390.31 -PremiaçõesCult,Artís.,Científ.,Despote Outras / R$ . I f$N?OO,OO (000) RP 06-Litoral Sul v , Q^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4K0? DÉMODÉ 460ST0 DE 2007 2/2 3390.30 RP 3390.31 -Material de Consumo R$ .01 -Sertão -Premiações Cult.,Artls.,Científ.,Despote Outras R$ SUB-TOTAL R$ 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárías-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 15.000,00 (000) 5.000,00 (000) 30.000,00 FR 11.000,00 (070) 324.000,00 (070) 5.000,00 (070) 10.000,00 (070) 350.000,00 380.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ 9 de OUcu^oJo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^Ç ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria czÊâFbe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Secreta ri Comandanl

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