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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24605, de 21 de agosto de 2007

Nº 24605/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^605- D E ,20 DE Pf605i0 DE 2007

Homologa a Portaria n° 426, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 426, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 426, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $iO de CÍ^Q^SV de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O ^J^%Lt% MARCEJO DÉDATHAGA S GQVEÍÉNADOR DCVfcSTADO Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvis?Barbosa de Mel Secretário de Estado deXioverno HOMOLOGA/882007 HÍANS,II U Ml Vil-(JMSAUII ll)AI)l Dl PORTARIA N° 426/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Cna no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão de avaliação do trânsito na capital, com ênfase nos Centros de Atendimentos, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando, o que dispõe o Artigo 14, parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. Considerando o que dispõe os Artigos 5 o , 6 o , seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no que compete aos órgãos de trânsito dos Estados, no âmbito da sua circunscrição fiscalizar, em avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. Considerando a necessidade de dotar nos Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita aplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, quanto a sua operacionalidade, RESOLVE : Art. I o - Constituir Comissão de avaliação do trânsito na capital, com ênfase nos Centros de Atendimentos, com as normas estabelecidas na Lei 9.503/97.
Art. 2.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará, sobre a Presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de que trata o Art. I o . desta Portaria: ANA CÉLIA VIEIRA DOS SANTOS RG. N" 350.275-9/SSP-SE EDIVALDO FONTES HORA SOBRINHO RG. N" 525.525/SSP-SE SÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE RG. N-849.226-3/SSP-SE JOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHO RG. N°311.649-2/SSP-SE, Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01 560.393/0001 -50 - www.delran.se gov.br E.mail: presiigdetran.se.gov.br Nsii o m srijwsaHii IDAIII in i : mo? .
Art. 3.
- A Comissão Permanente constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das Centrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito;
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art I o desta Portaria, terá validade de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007.
Art. 6.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISJRE-SE, PUBLIQUE^ FRANCISCO DE ASS Dlretor-Presldente. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560.393/0001 -50 - www dctran.se eov br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

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