Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24604, de 20 de agosto de 2007

Nº 24604/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^. 60$ DEoW DE f)eosio DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para modernização, adequação e atualização das rotinas e métodos a serem implantados nessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o tamanho e a complexidade das rotinas atualmente aplicadas à SSP e antevendo a possibilidade de discrepância de formatos na implantação dos seus projetos; Considerando que desta antevisão exsurge a necessidade premente de dotar esta Pasta de meios capazes de promover a compatibilização dos meios e equipamentos hoje existentes com aqueles propostos nos projetos; Considerando o inalienável dever do administrador público de gerir com parcimônia e, principalmente, com eficiência os bens e interesses públicos, e Considerando, por fim, a indispensabilidade de apresentação de estudos técnicos relacionados a implantação dos projetos a cargo da SSP, o seu alinhamento com Planejamento Estratégico do Governo, bem como de seus desdobramentos ao longo do tempo, ^^ / GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^ GO^ DE â O DE f)60$-to DE 2007 DECRETA: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico pará modernização, adequação e atualização das rotinas e métodos a serem implantados nessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
INelson José da Silva Nascimento, CPF n° 548.807.507-00;
IICarlos Francisco do Nascimento, CPF n° 077.785.975- 00;
IIIJenilson de Jesus Gomes, CPF n° 001.584.235-50;
IVEvane da Silva Santos, CPF n° 229.935.685-15.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 44/. 604 DEÍO DE Q60$f0 DE 2007
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãO de cL^saíõ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADpJ?ÊO SsTADO Secretário/te Emátio da-Segurança Pública lóvis Êfafhosa de Meh Secretário de Estado desgoverno CONSTITUI/562007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.