Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24602, de 20 de agosto de 2007
Nº 24602/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-ÉW DE/ ? DE 4005+0 DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.741.835,96 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.741.835,96 (dois milhões setecentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220025.2371 -Manutenção do Conselho Estadual de Educação ES 99 - Estado de Sergipe 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (022) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610110.8383 -Transporte Escolar pará os Alunos do Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 3340.41 -Contribuições R$ 231.971,46 (003) RP 02 - Baixo São Francisco 3340.41 -Contribuições R$ 66.553,41 (003) RP 03 - Litoral Norte 3340.41 -Contribuições R$ 110.836,53 (003) RP 06 -LitoralSul 3340.41 -Contribuições R$ 124.996,83 (003) RP 01 -Sertão 3340.41 -Contribuições R$ 167.477,73 (003) SUB-TOTAL R$ 2.741.835,96 TOTAL R$ 2.741.835,96 u 1 Art. 2 o - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-60í DE./? DE Pi€QSTO DE 2007 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 123660025.2397 - Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.000.000,00 (026) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 701.835,96 (003) SUB-TOTAL R$ 2.741.835,96 TOTAL R$ 2.741.835,96
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l fde cy%(%)Jõ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. t^%^% . Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado GuilherrrfêlvíaiefTjebouças^ Secretário de Estodo,tio Planejamento, em Exercício L Nascimpnfol Lima Üê^Estado da Fazenda ^ ^ íSretáFÍ José^ fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação