Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 246, de 10 de fevereiro de 2023
Nº 246/2023
Estabelece os órgãos responsáveis pela implementação do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mulher, de que trata a Lei n° 9.110, de 25 de novembro de 2022, após o início da vigência da nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, instituída pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando que a Lei n° 9.110, de 25 de novembro de 2022, autorizou a instituição do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mulher, a partir de 1° de janeiro de 2023; Considerando que a Lei n° 9.110, de 25 de novembro de 2022, atribuiu à então Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS a competência para promover a gestão do Programa; Considerando que a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, instituiu a nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, criando novas Secretarias de Estado e órgãos equiparados; Considerando que a referida Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, desmembrou a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS em Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC e em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM; Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades de cada uma das mencionadas Secretarias na implementação do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mulher; D E C R E T A: