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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24598, de 17 de agosto de 2007

Nº 24598/2007

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Art. 2.
A forma em que se dará o repasse dos recursos destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE, relativo a multas penais aplicadas pelos órgãos judiciais do Estado, nos termos do que dispõe o inciso XII do art. 5 o da Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, deverá ser definida pelo Poder Judiciário do Estado, através de Ato Normativo, de cujos trabalhos, que antecedem sua formulação, participem o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania e o representante do Ministério Público Estadual.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy f^% DE 16 DE h^O^-fO DE 2007

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, criado pela Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de Estado de Sergipe), e em face do que dispõe a Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, DECRETA : Art. I o . Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE, criado pela Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, que, em anexo, é publicado neste Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. f/ GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° $M f ? ? DE 1G DE ft(oOSTO DE 2007
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de c^^O^Jb de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O tJL%^L MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis Barbosa ^Melo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/L 42007 GOVERNO DE SERGIPE REGIMENT O INTERNO D O CONSELH O GESTOR DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE TÍTUL O I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. I o . O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, nos termos da Lei 5.783, de 22 de dezembro de 2005, tem por objetivos gerir o Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE e administrar os seus recursos, bem como interagir com setores competentes do órgão a que está vinculado, ou de outros da Administração Estadual, do Governo Federal, dos Municípios, de entidades ou instituições públicas ou privadas, governamentais ou não-goverhamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no sentido de conseguir e/ou assegurar recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução das finalidades inerentes ao FUPEN/SE. TÍTUL O II D O CARÁTER, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS MEMBRO S DO CONSELHO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTUL O I D O CARÁTER
Art. 2.
Em conformidade com o que se infere do parágrafo único do art. I o e § I o do art. 3 o , da Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe tem caráter consultivo, deliberativo e de controle interno do FUPEN/SE.
Parágrafo únicoA aplicação dos recursos do FUPEN/SE precede de elaboração de Programas de Trabalho, que serão apreciados e aprovados pelo Conselho Gestor. GOVERNO DE SERGIPE CAPITUL O II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.
O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, de conformidade com o art. 4 o da Lei n°. 5.783, de 22 de dezembro de 2005, é constituído pelos seguintes membros:
Io Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;
IIo Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário;
IIIo Diretor da Escola de Gestão Penitenciária do Estado de Sergipe;
IV0 2 (dois) membros indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados. § I o . Os membros natos constantes dos incisos I, II e III, serão substituídos por seus suplentes legais ou regulamentares, que os substituirão em suas ausências ou em seus impedimentos.
§ 2º. Os membros constantes do inciso IV, do "caput" deste artigo, serão substituídos por seus respectivos suplentes.
§ 3º. O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou por solicitação de seus membros.
§ 4º. O Conselho funcionará com a presença mínima de 3 (três) de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade, no caso de empate nas votações. GOVERNO DE SERGIPE CAPITUL O III DA COMPETÊNCIA
Art. 4.
Ao Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Ia apreciação e aprovação dos programas de trabalho do FUPEN/SE, bem como o acompanhamento de sua execução;
IIa deliberação e aprovação dos orçamentos de despesas e de investimentos do Fundo e suas alterações significativas, de acordo com os limites estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e demais normas disciplinadoras da matéria, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual;
IIIa deliberação e aprovação da proposta orçamentária para as gestões do fundo, bem como as alterações orçamentárias que serão encaminhadas para as providências à Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de acordo com as normas pertinentes à matéria orçamentária;
IVa deliberação sobre tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse do Sistema Penitenciário, oriundos das atividades produtivas e de serviços nas unidades penais, ou através de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas;
Va deliberação e aprovação de balanços e demonstrativos de prestação de contas, bem como da aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
VIdesempenhar outras atividades correlatas. CAPITUL O IV DOS MEMBRO S DO CONSELHO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Presidente do Conselho Gestor GOVERNO DE SERGIPE
Art. 5.
Ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Iconvocar e presidir as reuniões do Conselho;
IIrepresentar o Conselho, especialmente na celebração de contratos, convênios e demais atos jurídicos de interesse do Sistema Penitenciário e que tenham a intermediação do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe;
IIIbaixar resoluções com as deliberações do Conselho, zelando pela sua observância;
IVzelar pela observância das disposições do Regimento Interno do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe;
Vaprovar a pauta de assuntos para as reuniões do Conselho;
VIautorizar a realização de despesas, em conformidade com o programa aprovado, bem como as despesas urgentes "ad referendum " do Conselho; desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo únicoO Presidente do Conselho Gestor do FUPEN/SE poderá delegar ao Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário as atribuições contidas nos incisos II, V e VI. Seção II Do Secretário do Conselho Gestor
Art. 6.
Ao Secretário do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe — FUPEN/SE , compete:
Icoordenar e executar as atividades administrativas do FUPEN/SE, para a consecução de seus objetivos;
IIpromover a execução das instruções e resoluções emanadas do Conselho Gestor; %?z ^ GOVERNO DE SERGIPE
IIIsecretariar as reuniões do Conselho Gestor do FUPEN/SE, fazendo lavrar as respectivas atas;
IVinstruir os processos referentes aos programas de trabalho, orçamentos de despesas, investimentos, aplicações, demonstrativos e prestações de contas, para a deliberação do Conselho;
Vprovidenciar as medidas complementares para a convocação e a realização das reuniões do Conselho;
VIassinar correspondências relativas ao FUPEN/SE, quando autorizado pelo Presidente;
VIImovimentar a conta bancária do FUPEN/SE por delegação, conforme as deliberações do Conselho e determinações do seu Presidente;
VIIIdesempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo Presidente do Conselho Gestor. Seção III Dos Membros do Conselho Gestor
Art. 7.
Aos Membros do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE, compete:
Iestudar e relatar os processos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
IIvotar a matéria em discussão, podendo pedir vistas dos processos, bem como apresentar voto em separado;
IIItomar parte das discussões e votações, apresentando emendas ou substitutivos às conclusões dos processos e pedir adiantamentos de discussões; GOVERNO DE SERGIPE
IVrequerer urgência para discussão e votação de processos não incluídos em pauta, bem como preferência nas votações em determinado assunto;
Vapresentar indicações e levantar questões de ordem;
VIdesempenhar os encargos para os quais tenham sido incumbidos por deliberação do Conselho ou por seu Presidente. TÍTUL O III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8.
O Departamento Penitenciário do Estado de Sergipe - DESIPE prestará o necessário suporte técnicoadministrativo pará o funcionamento do Fundo.
Art. 9.
O Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE contará com um profissional habilitado, formado em Ciências Contábeis ou em Curso de Contabilidade, devidamente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para responder pela execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com o Decreto (Estadual) n°. 2.794, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 10.
s casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, (f ad referendum" do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de Sergipe - FUPEN/SE. REGIMENTO/F UPEN/SE

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