Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ife de O^QJQ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da MARCEL O DÉDA CHAGAS GOYERNADOR^QESTAD O João(Éosco de Mendonça Korretãrtf^dp Fstadtt das Trniffpf""fff e da Integração Metropolitana C)õvkÍBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/842007 IKANSIIO . NI SIMJNSflHII ll)AI)l PORTARIA N° 425/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Dar continuidade as atividades do Grupo de Trabalho que especifica, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o disposto no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho no Âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para Superintendência-Geral de Compras Centralizadas/SEAD, toma-se necessária à formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Administração; Considerando que, conforme a instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispões sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Administração como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os art. 24, incisos III a XXIV, e art. 25, ambos da Lei 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à rase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar de minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI/SE;
g)Encaminhar respostas a diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no Âmbito da PGE; Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARAÇÁJU-SE - C G.C. 01.560.393/0001-50 - www detran.se eov br E.mail: presi(g)detran.se.gov.br
j)Encaminhar com regularidade as publicações exigidas na legislação;
k)Preparar os processos de revisão de preços, analisando a solicitacão do contrato, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado;