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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24595, de 17 de agosto de 2007

Nº 24595/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jjf9f DE/ 6 YmhGOS-íO DE 2007

Homologa a Portaria n° 425, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Ar t I o . Fica homologada a Portaria n° 425, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho que especifica, e dá outras providências pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 425, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ife de O^QJQ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da MARCEL O DÉDA CHAGAS GOYERNADOR^QESTAD O João(Éosco de Mendonça Korretãrtf^dp Fstadtt das Trniffpf""fff e da Integração Metropolitana C)õvkÍBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/842007 IKANSIIO . NI SIMJNSflHII ll)AI)l PORTARIA N° 425/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Dar continuidade as atividades do Grupo de Trabalho que especifica, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o disposto no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho no Âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para Superintendência-Geral de Compras Centralizadas/SEAD, toma-se necessária à formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Administração; Considerando que, conforme a instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispões sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado da Administração como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os art. 24, incisos III a XXIV, e art. 25, ambos da Lei 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à rase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar de minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI/SE;
g)Encaminhar respostas a diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no Âmbito da PGE; Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARAÇÁJU-SE - C G.C. 01.560.393/0001-50 - www detran.se eov br E.mail: presi(g)detran.se.gov.br
j)Encaminhar com regularidade as publicações exigidas na legislação;
k)Preparar os processos de revisão de preços, analisando a solicitacão do contrato, examinando as planilhas, bem como realizando novas pesquisas de mercado;
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado pelos Membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro; ROSÂNGELA MORAES REHM PEREIRA RG. Pf 116.619-6/SSP-SE MARIA DE FÁTIMA TORRES SANTOS RG. No. 785.805-1 SSP/SE MARIA SILVTNA ANDRADE DANTAS RG. N°800.585-O/SSP-SE MARIA LÉA ANDRADE DANTAS RG. N° 805.434-7/SSP-SE AMANDA DE BRITO SILVA LEITE RG. NM.1I6.674/SSP-SE
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo de encaminhá-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2° do Art. 4 o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBfctQUE=SEreVMPRA-SE. LNCISC O DE Dlretor-Pitslden Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARAÇÁ JU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 - www detran.se.gov br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

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