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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24594, de 17 de agosto de 2007

Nº 24594/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âi ^ SÁ f DE ié" DE f)GOStO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução orçamentária e realização das atividades financeiras do Fundo Especial para Segurança Pública - FUNESP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando, a importância do gerenciamento eficaz dos recursos repassados ao FUNESP, pelo Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN, de taxas diversas e de serviços de inspeção e fiscalização e Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Estado com taxas, multas serviços de inspeção e fiscalização para o acompanhamento de toda a execução do FUNESP, e elaboração das prestações de contas nos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle; Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento da execução do FUNESP, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada do Fundo; Considerando, por fim, a necessidade de se proceder uma ampla e completa fiscalização sobre a aplicabilidade dos recursos, provenientes de receitas diversos, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°fy f?4 DE K DE P(GÔ$TO DE 2007 Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão de Trabalho Técnico pará acompanhamento da execução orçamentária e realização das atividades financeiras do Fundo Especial para Segurança Pública - FUNESP.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IEdna Lobo Alves, CPF n° li i .704.765-20;
IIGraciana Kelly M. Marques, CPF n° 601.380.335-87;
IIIÉlvis Franklin Araújo Alves, CPF n° 018.055.885-40;
IVLauriceia dos Santos, CPF n° 209.290.804-91.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório ff/ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° $4 $ 3d l DE K DE AG05fO DE 2007 detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íG de c^d^do de 2007; 186° da Independência e 119° da República. 0 ^=^ k MARCEL(M)EpA CMALGAS GOVERNAM0RDO ESTADO éjma^Siíva Fini Secretário de ÉstadojUtisegurança Pública ClóvisjjBaroosa de Md SecretárioÁe Estado de Governo CONSTITUI/572007

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