Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24593, de 17 de agosto de 2007

Nº 24593/2007

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cZj ?33 DE K DE r)GOSTO DE 2007

Homologa a Portaria n° 082/07, de 25 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que instaura Comissão de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 082/07, de 25 de junho de 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que instaura Comissão de Sindicância Administrativa pará os fins que indica, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de Sindicância de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 082/07-AGETIS poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, IC de OL^O^JO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O fk ^ ú % ^ MARCELO DfiÉDA CHAGAS ESTADO HOMOLOGA/922007 Júnior SecretáriiKde Esta$g-Cftefe da Casa Civil Clóv Secretar, arbosa de Melo adô de Governo aay f 4we tu rá ti en AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Av. Adé h Fnnoo, 31BS, Balm Ongvy - PABX:( 79)3216-1000 - FA)C(79)a216-1042 C$P^Mm4M0.AfMaluW.CWMlpAXZaGimm^.Wwel(ãoEaaawt27.niwW PORTARIA N° 082/2007 DE 25 DE JUNHO DE 2007 Instaura Comissão de Sindicância Administrativa. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE SERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o Parecer n° 002/2007/CONAI, relativo à análise procedida pela CONGER sobre o Processo Licitatório - Concorrência n° 005/2005 e Contrato n° 001/2005, celebrado entre a AGETIS e a SIEMENS LTDA.; CONSIDERANDO a recomendação da Controladoria Geral do Estado, exposta no Ofício n° 0531/CONGER/2007, Ref. CONGER/CONAI n° 180/2007, de 22 de maio de 2007, protocolado com o n° 015.202-00960/2007-7, em 23/05/2007, RESOLVE : Art. I o . - Instaura Sindicância Administrativa para apurar no prazo de até 60 (sessenta) dias, indícios do descumprimento da Lei n° 8.666/93, na realização da Concorrência n° 005/2005, cujo objeto foi a contratação de empresa pará prestação de serviços de REDE GOVERNO SERGIPE, abrangendo o gerenciamento e a manutenção de todos equipamentos de comunicações, circuitos de acessos de telefonia e transmissão de dados de todos os órgãos e entidades indicados pela AGETIS.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância Administrativa de que trata o artigo I o , será composta pelos seguintes membros: EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO - Presidente RGn° 5.691.178 - SSP/PE e CIC/MFn° 009.090.104-55 MARIA SÃO PEDRO MARTINS FERREIRA - Membro RGn° 1.173.706 SSP/SEeCIC/MFn° 135.847.665-91 LÚCIA AUGUSTA DOS SANTOS - Membro RG n° 157.971 SSP/SE e CIC/MF n° 085.822.465-87
Art. 3.
- O Presidente, nos seus eventuais impedimentos, será substituído pelo membro por ele indicado. %CJc^ SERGIPE AGÊNCIA DE TECNOLOGIA PA INFORMAÇÃO DE SERGIPE Av. Adéto Fmnco. 3155. BaÉm (taper u - PABX:(79)3216-1000- FAK(?9)3216-1042 CÊP4BQJ7-O10• MC^uOE-CWJ : (W.00020001 -W.kMMoEtfufaat27.111-WC W
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão de Sindicância Administrativa de que trata a presente Portaria, perceberá um adicional de participação por estas atribuições, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente durante o período de vigência dos trabalhos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no Parágrafo único do art. 2 o , do Decreto n° 24.214, de 30/01/2007 e os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2007 .
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 068/2007. Aracaju (Sergipe), 25 de junho de 2007. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CLÁUDIO LUÍID A SILVA Diretor Presidente. y

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.