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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24592, de 17 de agosto de 2007

Nº 24592/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tffte DE/CD E f)GOSTO DE 2007

Homologa a Portaria n° 423, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 423, de 06 de agosto de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 423, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i(o de ct^oSl o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. (? ^%ZÃL— MARCgLO^ÉBA^HAGA S :RNADOR DOESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração^ Metropolitana xrbosa de Meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/872007 I hf ANS I I CJ Kl SI"ON^AHII ll)AI)l III M.MUJí? PORTARIA N° 423/2007 DE 06 DE AGOSTO DE 2007 Constitui no âmbito Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar, promover, pesquisar, elaborar o plano de carreira dos servidores, bem como instituir Concurso Público de Provas e Títulos pará ingresso na Carreira de provimento de cargos no do DETRAN/SE, mediante determinação do Ministério Público do Trabalho, e dá providências correlatas O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei N°. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo 14, Parágrafo I o da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005, Considerando o lapso temporal, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre esta Autarquia Estadual e o Ministério Público de Trabalho, que dispõe sobre o encerramento do contrato dos prestadores de serviços nas Centrais de Atendimento e as CIRETRANS do interior do Estado, da necessidade da proclamação das instruções preliminares, para realização do Concurso Público, para provimento cargos efetivos no DETRAN/SE. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar, promover, pesquisar, elaborar o plano de carreira dos servidores, bem como instituir Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de provimento de cargos do DETRAN/SE, mediante determinação do Ministério Público do Trabalho, dá providências correlatas, em Termo de Ajustamento de Conduta, até a sua consumação integral, consistente na proclamação das instruções preliminares, estrutura do processo de trabalho, com subdivisões nos cargos nas CIRETRANS por suas necessidades básicas, até a elaboração do seu Edital definitivo.
Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho, constituída nos termos do Art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes Membros:
IMARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO RG. N B 209.204/SSP-SE
IIMARCELO COSTA DE CARVALHO RG. N°3.042.595-6/SSP-SE IÚ - EWERTON GOMES DE ARAÚJO RG. N" 708.963/SSP-SE
IVFRANCISCO ALVES DE OLIVA RG. N° 277.094/SSP-SE Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 - www delran se.eov br E.mail: presi(gdet ran.se.gov.br IKANüll U Kl SI^)NbAHI I HIAII
§ 1º- A Presidência da Comissão Especial de Trabalho será exercida pelo Membro indicado no inciso I do "caput" deste Artigo e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Membro indicado no inciso II do mesmo dispositivo deste Artigo.
§ 2º-Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho devem ser secretariados pelo Membro, também, indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
- A Comissão Especial de Trabalho de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período.
Art. 4.
- Pelã participação na Comissão Especial de Trabalho, instituída por esta Portaria, cada Membro, sem prejuízo de seus direitos funcionais regulares, receberá um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (Trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de doze (12) meses, a partir de 01 de agosto de 2007, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Artigos 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 5.
- A presente Comissão deve cumprir o disposto no $ 2 o do Art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2007 Art. T - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQ^J FRANCISCO DE ASSIS Diretor Presidente. E, CUMP Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01 560 393/0001-50 - www delran.se gov.br E.mail: presi(g)detran.se.gov.br

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