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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24591, de 17 de agosto de 2007

Nº 24591/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° SJf.G$l DE 16 DE PiGOSÍO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe RENASCER, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, diante da previsão do art. 115, da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996, combinado com o art. 283, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando demanda da Fundação RENASCER para realização de concurso para preenchimento de vagas nas unidades de medida protetiva, em substituição aos contratos temporários; Considerando a urgência que o caso requer, tendo em vista ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho e do Ministério Público Estadual em fase de execução; e Considerando, por fim, a necessidade de se constituir Comissão Especial para Coordenação do referido Concurso, de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER., f^f GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO TVV-f $31 DE lC DE PiôOStO DE 2007 Art- 2 o A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:

I

II

III

IV

unico

Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
Os membros da Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. ff GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°fy. Mi DE J í DE f) 605to DE 2007
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2007 até o evento que ocorrer primeiro dentre o término do prazo de 06 (seis) meses e a homologação do nascituro Concurso Público.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de obo^ojo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° /• ) f ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário d^EÍstado da Administração Clóvis MarDOsadeMêío Secretário de Estadosâe Governo CONSTITUI/512007

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