Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24589, de 17 de agosto de 2007
Nº 24589/2007
1/2 A" GOVERNO DE SERGIPE - 0 DECRETO H.°W^^ DE V á DE A60-Sf0 DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 150.000,00 (001) 3390.14 - Diárias-Civil R$ 150.000,00 (000) 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira - PRODETUR NE II) RP 05 -Grande Aracaju RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações ^^^R$ 5.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 10.300.000,00 TOTAL R$ 10.300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 150.000,00 (001) 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira - PRODETUR NE II) RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 75.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações , R$ 5.000.000,00 (046) RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações (V W ^ R$ 75.000,00 (000) i 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í-íf-^9 DE ^ DE R60SfO DE 2007 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 5.000.000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 10.300.000,00 TOTAL R$ 10.300.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÚ de O-oo^Ji de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^.^^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / - ^-% , Guilherme Mala Rebouças f Secretário de Estado pp Planejamento, em Exercício Jascimemto Lima Secretário,de Estado 1 da Fazenda Osvaldo Alves do$ascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura