Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24588, de 17 de agosto de 2007

Nº 24588/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

(2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^- ^ DE J é DE AGOSfO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
",Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação DO ESTADO DE SERGIPE 091220083.4290 -Manutenção da Diretoria de Administração e Fmanças-IPESPREVIDÉNCIA RP 05 -Grande Aracaju 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000.00 LAB CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220025.4480 -Manuntençâo do HEMOLACEN ES 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais 103020107.3511 -Aquisição de Equipamentos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente te te te SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 100.000,00 750.000,00 950.000,00 (006) (070) (027) (006)
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 091220083.3293 - Construção da Sede do IPESPREVID ÊNCIA /P S RP 05 -Grande Aracaju ^^ 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 200 000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Af-á^ff DE 16 OE P)GOSiO DE 2007 2/2 101220025.4480 ES 99 3390.30 3390.32 3390.92 103020025.4484 ES 99 3390.30 4490.52 -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -INSTITUTO DE HEMOT.E DE ATV.DE LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" -Manuntenção do HEMOLACEN - Estado de Sergipe -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita - Despesas de Exercícios Anteriores -Manutenção das Atividades Hemoterápicas - Estado de Sergipe -Material de Consumo - Equipamentos e Material Permanente FR rá picas te SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 500.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 750.000,00 (006) (006) (006) (070) (027)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z^d e d^fQO$o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Guilherme Maiá Rebouças" Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilsd Secretário ,cimenlõ Lima lo da Fazenda Jefrge Ajbéfto Teles Prado Secretário çte^Estado da Administração Rogério pfrçajjjp Santos Secretário de Esiáôü^a Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.