Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24586, de 10 de agosto de 2007
Nº 24586/2007
Decreta Intervenção do Estado de Sergipe no Município de Pirambu, nomeia o respectivo Interventor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e XI, de acordo com o disposto nos artigos 23, "caput" e inciso IV, e 24, inciso IH, da Constituição Estadual, 35, "caput" e inciso IV, da Constituição Federal, consoante a Lei Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e tendo em vista os termos do Ofício n° 627/07, de 15 de agosto de 2007, da lavra da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em exercício, Desembargadora Célia Pinheiro Silva Menezes, e Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do Acórdão n° 5461/2007, de 15 de agosto de 2007, inserto no processo tombado sob o n° 2007108504, deu provimento à Representação constante do Pedido de Intervenção Estadual de n° 0010/2007, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, para o fim de ser decretada Intervenção no Município de Pirambu, com fundamento no art. 35, inciso IV, art. 36, §§ I o e 3 o , da Constituição Federal, art. 23, inciso IV, e art. 24, inciso III, da Constituição Estadual; Considerando que nos termos do art. 35, "caput" e inciso IV, da Constituição Federal, e do art. 23, "caput" e inciso IV, da Constituição Estadual, é assegurado ao Estado Intervir em seus Municípios, quando o Tribunal de Justiça der provimento a Representação que tenha por objetivo a respectiva Intervenção; Considerando ainda que, com base no art. 36, §§ I o e 3 o , da Constituição Federal, e no art. 24, inciso III, da Constituição Estadual, a A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°24.586 DE 16 DE AGOSTO DE 2007 referida Intervenção deve ser estabelecida por Decreto do Governador do Estado; e Considerando, por fim, que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, quanto à Representação pará intervir no Município de Pirambu, está fundada na consideração de fatos e situações que exigem regularização para obtenção da normalidade administrativa daquele Município, DECRETA: Art. I o . Fica decretada a Intervenção do Estado no Município de Pirambu, sendo, em conseqüência, afastado do seu cargo, o Prefeito Municipal.
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