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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24579, de 7 de agosto de 2007

Nº 24579/2007

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fjfy? DE O 6 DE f)GOSro DE 2007

Dispõe sobre o valor da cota do Salário-Família, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei Complementar n°. 113, de I o de novembro de 2005, e Considerando a necessidade de atualizar o valor do Salário-família, em conformidade com a Portaria n°. 142, de 11 de abril de 2007, do Ministério da Previdência Social, DECRETA: Art. I o . O valor da cota do Salário-Família pago mensalmente, na forma legal, a dependente de servidor civil ou militar, ativo ou inativo, estatutário, da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, passa a ser, a partir de I o de abril de 2007, de: segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de abril de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0G deowL$oJõ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge/AlbtfW Teles Prado Secretário ueEstado da Administração Clóvi^Bhrbosa de Mé Secretário de Estado dtrXroverno REAJUSTA/012007

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