Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24578, de 7 de agosto de 2007
Nº 24578/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^- W DE06 DE ACOSTO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 187.230,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 70.
, Parágrafo Único da Lei n.° 6.120, de 22 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 187.230,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041220025.2061 ES 3390.33 3390.92 .99 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG Estado de Sergipe Passagens e Despesas com Locomoção Despesas de Exercícios Anteriores SUB-TOTAL FR R$ R$ R$ 30.000,00 1.700,00 31.700,00 (000) (000) 041220025.2135 RP 3390.93 .05 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECC Grande Aracaju Indenizações e Restituições R$ SUB-TOTAL R$ 90.530,00 90.530,00 (000) 041220025.2166 - ES 4490.52 .99 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEPLAN Estado de Sergipe Equipamentos e Material Permanente R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 65.000,00 65.000,00 187.230,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2061 - Manutenção dos Serviços Administrativos Financeiros - SEG C / I FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^SYp D E 06 DE A6O5T0 DE 2007 Altera a denominação do Título III do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, bem como lhe acrescenta o Capítulo III e revoga os Capítulos I e II, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; e Considerando, por fim, o disposto nos arts. 13, § 1°, inciso XIII, e 18, § 20, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA : Art. I o . Fica alterada a denominação do Título III do Livro m do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "TITULO III DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ICMS NO SIMPLES NA CLONAL " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V^ f DE06 DE Ü60510 DE 2007 ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 31.700,00 (000) SUB-TOTAL R$ 31.700,00 041220025.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECC ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.530,00 (000) SUB-TOTAL R$ 90.530,00 ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041220020.1108 - Operacionalização do Sistema Informatizado do Orçamento Público RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 041210020.1146 - Operacionalização do Sistema Informatizado de Gerenciamento do PPA RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 041210020.2154 - Elaboração e Revisão do Plano Plurianual - PPA RP 05 - Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 041220020.2155 - Elaboração do Processo Orçamentário do Estado RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) 041220025.2157 - Manutenção da Superintendência de Programação Econômica e Orçamento - SPEO RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 041220040.1145 - Aquisição de Computadores e Periféricos - SPEO/SEPLAN RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 65.000,00 TOTAL R$ 187.230,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de aua^SÕ de 2007; 186.° da Independência e 119.° da República. O t ^^-^—^o^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO fr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tyW? DE 06 DE PiGO$ro DE 2007 / Z^^^ Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Já^/ u Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fa^ekda José Oliveira Júnior/ Secretária de Estado -/Chefe áà Casa Civil