Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24577, de 3 de agosto de 2007
Nº 24577/2007
GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ã^Wf DE 06 DE QQ05TO DE 2007
Art. 2.
Fica acrescentado o Capítulo III ao Título III do Livro mdo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPITULO III DAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL Seção Única Da Complementação de Alíquota Interestadual
Art. 674-A.
O contribuinte, comerciante atacadista ou varejista, enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, deve recolher a complementação da alíquota interestadual na forma deste artigo. § I o . A base de cálculo para efeito de cobrança da complementação de que trata este artigo é o valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação de aquisição interestadual, ou, na falta deste, o valor da operação, em ambos os casos, acrescido do IPI, frete, carreto e demais despesas debitadas ao adquirente.
§ 2º. Para efeito de apuração da complementação de alíquota do ICMS, deve-se aplicar a alíquota para a operação interna sobre a base de cálculo definida no § I o , deduzindo-se o imposto destacado relativo à operação de aquisição, observado o limite de crédito fiscal permitido.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°fyWY DE 06 DE f)GasrO DE 2007
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Capítulos I e II do Título III do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, QÇ de o^g^W? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O ^i^%z MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóris Barbosa dedfàelo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 07 de agosto de 2007 e 30 de agosto, também de 2007. ALTERA/402007