Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24576, de 3 de agosto de 2007

Nº 24576/2007

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ f?é D E (tf DE r)GOStv DE 2007

Homologa a Portaria n° 014, de 13 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 014/07, de 13 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 a (quinto) dia do mçs subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 014-SEEL poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q$ de ouO0o3õ de 2007; 186° da Independência e, 119° da República. ° c jí^^^. ^ ^ J^T^dê^nmtkõ/Filho Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Clóris Barbosa de Mel Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/772007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 014/2007 DE 13 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a enação de grupo de trabalho de dá outras providências. O Secretário de Estado do Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VIII e XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de dispõe o parágrafo único do artigo 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de Janeiro de 2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituído, no âmbito do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Grupo de Trabalho para proceder à colheita e consolidação de informações, ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos, destinados aos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do Artigo I o desta Portaria, é composto pelos seguintes membros: Ary Rezende Silva, CPF: 052286625-53; Ednaldo Bispo Santana, CPF: 281897525-53; Lenise Maria Araújo Barreto, CPF: 278437425- 49; Carmen Alzira Saraiva Silveira, CPF: 170892205-91.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria de concluir as suas atividades no prazo de 1 (um) ano, contando a partir de I o de Junho de 2007
Parágrafo únicoPrazo estabelecido no "capítulo" deste artigo pode ser prorrogado por decreto do Governo do Estado, mediante solicitação fundamentada da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL.
Art. 4.
- As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação e atuação do Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria, devem ser prestados pelo Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL. •^21 Rua Sartã Luzia, 680 -CentroAracaju -SE -CEP. 49.015-190 Forlana 1 Conias GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL GABINETE DA SÉC RETÁRIA
Art. 5.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da ÜFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme parágrafo único do Artigo 2 o do Decreto n° 24 214, de 30 de Janeiro de
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo sues efeitos a partir de 1 de Junho de 2007. Art. T - Revogam-se as disposições em contrário Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. (sé Leó Carvalho Filho Secretário de Estado do Esporte e/do Lazer teu Rua Sarna Luzia, 680 - Couro - Aracaju - SE - CEP 49.015-190 Ponana T Conias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.