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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24573, de 2 de agosto de 2007

Nº 24573/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sj$?Ô DE Oi DE R603fO DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santo Amaro das Brotas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 30 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00238/2007-9, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 81 mm, provocando a destruição de residências no Município de Santo Amaro das Brotas, fato este ocorrido na noite do dia 12 de maio do corrente ano; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 852, de 03 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento e Social - SEIDES, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N W W DE OJ DE AGOSTO DE 2007 Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 258/2007, de 15 de maio de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de maio de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ouapõjv de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° 6^6=%^= - MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Secretária de e do Ejstafity da Inclusão, Assistência olvimento Soêial Estado da$ Cidades ação Municipal barbosa de Melo, de Estado de Governo HOMOLOGA/722007 LSI ADÔ DL SLRGIPL PRLÍLI(URA MUNICIPAL DL SANTO AMARO DAS BROTAS DECRETO N.° 258/07 DE 15 DE MAIO DE 2007 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", área do Bairro Nova Esperança no Município, afetada por Escorregamento ou Deslizamento (codar - NI.GDZ-13.301) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 17 do Decreto federal n,° 5.376, de Civil-CONDEC. Considerando que no dia 13 de maio do ano em curso, em função das chuvas que ocorreram no Município, houve um deslizamento de terra no Bairro Nova Esperança deste Município onde houve prejuízos consideráveis à população, com deslizamento e soterramento de casas e objetos que nelas se encontravam; Considerando que, em conseqüência deste desastre resultaram danos materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, como aqueles constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto, Considerando que, em conseqüência deste desastre, resultaram prejuízos econômicos e sociais ao erário público municipal com a necessidade de desabrigar famílias e removê-las para casas alugadas pela Prefeitura Municipal. Considerando finalmente, que a situação ainda encontra-se instável com risco de novos deslizamentos naquela área, devido ao período chuvoso e a situação de risco iminente constatado na área, DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada a existência de situação anormal nas Ruas Izídio Cardoso/ e João Marinho Souza do Bairro Nova Esperança, no Município de Santo Amarç/ das Brotas/SE, provocada por ESCORREGAMENTOS OU DESLIZAMENTO^ caracterizada como "Situação de Emergência". fhu,jC d Kiunm líihuio 75 t V IW H MO 2 I Ji (H)() I-40 Mimi Xm,iNiJjs !tu.i,i-, sai:ip, M^!,iv dw(TO J?Aft I 269 ti V -J9I KU-O()l)

L - SIADO DI: SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS

Parágrafo único: a situação de anormalidade é válida apenas para as casas das Ruas Izídio Cardoso e João Marinho Souza do Bairro Nova Esperança, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no formulário de avaliação de danos (AVADAN) e no mapa da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de maio de 2007, vigendo por um período de 90 (noventa) dias
Parágrafo únicoO Prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Brotas, 15 de maio de 2007 Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Amaro das )SE IVfitCDO COSTA ""Tjtfíeito Municipal h.i^K"ol U-inio Ribeiro. 75 C"NPI M l IO 2 I fCOíH)Mn S.mio WUIUI.ISIÍ!UUN SciiMpt. lek!.ix Owt)79 260- l2fW Cl C -19180-001)

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