GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^iff 2 DE OJ DE R6051"0 DE 2007
Homologa a Portaria n° 63, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 63, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 63, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0/ de ^QC^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. u ^ f (L MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORJ)O ESTADO MárciolÜostaMacedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ClõviyBarbosa de Meh Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/642007 Administração Estadual do Meio Ambiente — oótoma PORTARIA N° 63 /2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, Vu e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Artigo 2 o Decreto n°. 24.214, de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação específica para o licenciamento ambiental de Projetos de Maricultura, atividade em crescimento e de potencial poluidor e passivo ambiental, faz-se urgente a execução de serviços desenvolvidos nesta Autarquia, tais corno: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pelos requerentes e ou empresas por elas contratadas para execução dos projetos de carcinicultura e piscicultura com relação ao licenciamento ambiental dos novos, e já encaminhados, os quais necessitam de discussão para ajustes; Elaboração de minutas de Termos de Compromissos a serem celebrados entre a ADEMA e os Requerentes com a devida observância à legislação pertinente, em especial à Resolução n°. 312, de 18 de outubro de 2002, do CONAMAJ Emissão de pareceres circunstanciados sobre as vistorias realizadas nos aterros sanitários; Análise de estudos ambientais contidos nos Relatórios de Impactos Ambientais apresentados para cada projeto de aterro sanitário para emissão de pareceres e laudos necessários para nortear a emissão das LP, LI e LO; Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos de Licenciamentos e ou financiamentos de projetos a serem desenvolvidos por cooperativas e outras razões sociais; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mall: adema % adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ odemcx Encaminhamento e acompanhamento de documentação e dos novos prazos das licenças ambientais expedidas! Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para julgamento de questões pertinentes aos assentamentos! Analisar os projetos em vários aspectos cornoas plantas, o memorial de cálculos, sistema de tratamento de efluentes, plano de destino dos resíduos sólidos, destino dos efluentes e estação de tratamento a ser construída identificando a área a ser construída e as condições para tal, como por exemplo, verificação e identificação das áreas de APP e reserva legal, principalmente pelo fato de alguns empreendimentos antigos estarem instalados em região de manguezal e estejam passando por um processo de readaptação e realocação obedecendo o que reza a legislação. Emissão de p areceres circunstanciados, laudos de fiscalização sobre as vistorias realizadas nos empreendimentos já instalados e novos. Emissão de pareceres, laudos e licenças após a realização das vistorias nos empreendimentos para orientação da Presidência na tomada de decisões, quanto aos autos de infração já emitidos e os novos que porventura possam ser expedidos. Controle e verificação dos prazos das licenças expedidas, verificando o cumprimento das condidionantes e renovação das mesmas. RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Art. 2 o do Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, criar pelo prazo de um (01) ano o Grupo Técnico de Trabalho específico para tratar dos programas de Licenciamento Ambiental nos Empreendimentos de Maricultura.
Art. 2.
• O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores, sob a coordenação do primeiroCarlos Augusto Leão Ferreira, RG. n°. 249.595 SSP/SE, Dirceu Benjamim Reis, RG. n°. 1.385.773 SDS/PE, Ubirajara Rodrigues Xavier, R.G. n°. 1.169.448 SSP/SE e Rogéria Elma de Santana Araújo RG. n°. 442.278 SSP/SE. Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX.(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (gJadema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente adem a
Art. 3.
Pelã participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. ,1 üvaLJNujíes^ GeniWLWujies Silva DiretorP/fesidente da ADEMA w Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIAFone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mall: adema (g; adema.se.gov.br
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