Homologa a Portaria n° 62, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 62, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 62, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3Í feUiMbo de 2007; 186° da Independência e 119 ( da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Barbosa de Mek Secretário/de Estado de Governo HOMOLOGA/602007 Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ adema PORTARIA N° 62 /2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VU e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no o Art. 2 o do Decreto n°. 24.214, de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação específica para o licenciamento ambiental de Projetos de Aterros Sanitários já protocolados, e ainda a demanda crescente, faz-se urgente a execução de serviços desenvolvidos nesta Autarquia, tais corno: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pelas Prefeituras requerentes e ou empresas por elas contratadas para execução dos projetos de aterros sanitários com relação ao licenciamento ambiental dos novos, e já encaminhados, os quais necessitam de discussão para ajustes! Elaboração de minutas de Termos de Compromissos a serem celebrados entre a ADEMA e os Requerentes com a devida observância à legislação pertinente, em especial a Lei Estadual n°. 5.857, de 22 de março de 2006; Emissão de pareceres circunstanciados sobre as vistorias realizadas nos aterros sanitários! Análise de estudos ambientais contidos nos Relatórios de Impactos Ambientais apresentados para cada projeto de aterro sanitário para emissão de pareceres e laudos necessários para nortear a emissão das LP, LI e LO! Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos de licenciamentos e ou financiamentos de projetos a serem instalados nos assentamentos! Av. Heráclito Rottemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-matl: adenia (2J ademase.gor.br Administração Estadual do Meio Ambiente ^ = ^^ = adema Encaminhamento e acompanhamento de documentação e dos novos prazos das licenças ambientais expedidas; Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para julgamento de questões pertinentes aos assentamentos; Considerando ainda a demanda de projetos de esgotamento sanitário já protocolados nesta Autarquia sob credenciamento da CODEVASF e com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento com orçamento e empenho anual nas ddades deAquidabã, Gararu, Ilha das Flores, São Francisco, Nossa Senhora de Lourdes, Telha, Canhoba e Brejo Grande e com pretensões de protocolar no próximo bimestre as ddades de= Graccho Cardoso, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Nossa Senhora da Glória, Pacatuba e Poço Redondo. Considerando também que o esgotamento sanitário assegura melhorias nas condições sódo-ambientais, com redução da morbimortalidade e de uma série de infecções reduzindo a possibilidade de transmissões de tais infecções e como também de possibilitar condições ambientais compatíveis com as preconizadas pelo Programa de Revitalização da Bada do Rio São Francisco. Portanto a demanda existente de processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de esgotamento sanitário já existente na ADEMA provoca a necessidade de realização de uma série de atividades a desenvolver, cornoAnalisar os projetos em vários aspectos cornoas plantas, o memorial de cálculos, sistema de tratamento de efluentes, plano de destino dos resíduos sólidos, destino dos efluentes e estação de tratamento a ser construída identificando a área a ser construída e as condições para tal. Emissão de pareceres, laudos e licenças após a realização das empreendimentos para orientação da Presidênda na tomada de Controle e verificação dos prazos das licenças expedidas, verificando o cumprimento das condidonantes e renovação das mesmas. vistorias nos decisões. RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, criar pelo prazo de um (Oi) ano o Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar dos programas de Iicendamento Ambiental nos Empreendimentos de Esgotamento Sanitário; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mall: adema (2) ademase.gov.br o Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ adema
Art. 2.
• O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores, sob a coordenação do primeiro: Marly Menezes Santos R.G. n°. 148.707 SSP/SE, Anselmo Araújo Matos R.G. n°. 1.132.214 SSP/SE, José Alves Nunes R.G. ri 236.220 SSP/SE e Brígida Maria dos Santos R.G. n°. 227.195 SSP/SE.
Art. 3-P.
ela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30(trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 43.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. unes Silva idante da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema % adema.ae.gov.br
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