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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24567, de 31 de julho de 2007

Nº 24567/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty.$t? D E J i DE ?UJLHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 020, de 19 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeir o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 020/07, de 19 de junho de 2007, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências para os fíns que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 020-SETUR poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de JAjSübv de 2007; 186° da Independência e 119 c da República. MARCEL O DEDA CHAGAS GOVERMvriO R DO ESTADO João Au)gukto Gama da Silva SecretárMfUtEstado do Turismo Clóvis Banbasa de Melo Secretário de/Estado de G/ívemo HOMOLOGA/782007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR PORTARIA N.°QQQ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO NA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, RESOLVE : Art. I o - Fica constituído pelo prazo de 06 (seis) meses, Grupo de Trabalho para a elaboração de Carta Consulta, na área de turismo, pará o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID pará cumprimento das seguintes finalidades:
ICaptar recursos externos para financiamento de projetos turísticos;
IIElaborar as informações gerais da proposta;
IIIApresentar Justificativas da proposta;
IVProvidenciar informações sobre o (s) mutuário (s), executor (es) e co-executor (es);
VElaborar o detalhamento flsico-financeiro da proposta;
VIIndicação dos responsáveis pelo contato com a Secretaria - Executiva da COFIEX.
Art. 2.
- O grupo de trabalho, ora instituído, será integrado pelos Membros adiante nominados, sob a presidência do primeiro:
a)Marcílio de Medeiros Brito, Gestor Público, portador da carteira de identidade n.° 2.395.177 SSP /PE e CPF n.° 429.108.384-04;
b)Carlos Alberto Nascimento, Gerente Executivo de Programas e Projetos, portador da Carteira de Identidade n.° 484.402 SSP /SE e CPF n.° 411.337.815-00;
c)José Rivaldo Lima, Economista, portador da Carteira de Identidade n.° 172.586 SSP /SE e CPF n.° 138.643.785-91;
d)Nirailda Ribeiro Krempser, Economista, portadora da Carteira de Identidade n.° 174.038 SSP /SE e CPF n.° 077.384.395-72

e)

Art. 3.
--O s membros do grupo de trabalho perceberão a título de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, enquanto perdurarem os trabalhos, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n.° 24.214 de 30 de janeiro de 2007.,
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, em Arapaju /SE, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2.007 (dois mil e sete). " 4 ^ João Auàu Secretar! anta da Silva Estado do Turismo

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