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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24561, de 31 de julho de 2007

Nº 24561/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^$Zl D E 30 DE JiMtfo DE 2007

Homologa a Portaria n° 61, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 61, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 61, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de AM$fLo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. " r o MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORJDO ESTADO MârciorCostaMúcêdo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dosKecutsos Hídricos ClâmsAtírbosa de Me Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/592007 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N° 6 1 /2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Artigo 2° do Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando que a ADEMA se encontra em situação peculiar em relação à documentação e controle dos processos de licenciamento e de documentos protocolados, sendo utilizado em sua confecção pacotes de automação de escritório, como o Office, sem que estes dados estejam dispostos em base de dados específica, faz-se urgente a execução de serviços desenvolvidos nesta Autarquia, taiá corno: Realização de diagnóstico para a definição de cenários atuais quanto a estrutura, recursos e operações de rotina de processos de licenciamento em todas as suas instâncias processuais. Elaboração de propostas de planejamento e organização da construção de recursos de operações, bem como, determinação e definição dos procedimentos através do uso do raciocínio analítico e lógico na estruturação dos elementos processuais de forma que se obtenha a minimização dos esforços e maximização dos resultados; Elaboração de redefinição de fluxos de processos relativos à movimentação de documentos, fluxo de decisões dos Diretores e da Presidência quanto ao processo de licenciamento ambiental, análise de formulários e demais instrumentos que acompanham tais processos; Emissão de pareceres circunstanciados sobre as pesquisas realizadas sobre o uso de novas tecnologias que possam ser utilizadas pela empresa em seus processos de licenciamento ambiental; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIAFone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (a), adema.se.gov.br odemoL Administração Estadual do Meio Ambiente adem a Identificar, propor e justificar perante a Presidência a implementação de mudanças nos métodos de trabalho através da análise e criação de formas alternativas de execução da automação dos processos de licenciamento ambiental; Elaboração da proposta de mudança através da organização de cronograma de viabilidade econômica incluindo os aspectos físicos, financeiros e de pessoal para a transição e implementação da automação processual no licenciamento ambiental; RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, criar o Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar da automação nos Processos de Licenciamento Ambiental e de demais documentos protocolados nesta autarquia.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores adiante relacionados sob a coordenação do primeiro: José Damião de Melo - RG. n°. 1.402.485 SSP/SE, Marcos Antônio Fontes Caldas - RG. n°. 526.281 SSP/SE, Humberto Lisboa Maciel Filho - R.G. n°. 956.028 SSP/SE e Ana Dulce de Almeida Farias Souza - R.G. n°. 699.750 SSP/SE.
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata os Artigos 1° e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente pelo período de 01 (um) ano, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.214, de
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo os seus efeitos retroativos a I o de junho de 2007;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Gepiya)l Nunes Silva DiretorfPresidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79J 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema % adema.se.gov.br

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