GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ ÇC$ DE 30 DE JULHO DE 2007
Homologa a Portaria n° 60, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 60, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 60, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de LuJJho de 2007; 186° da Independência e 119" da República. ^ ^ ^ C MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADjORH^O ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos-Recursos Hídricos MyÊhrbosa de Meh Secretário de Estado de lóoverno HOMOLOGA/582007 Administração Estadual do Meio Ambiente - PORTARIA N° 60/2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Artigo 2 o do Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos e, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, tais corno: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários a formalização pela Superintendência Geral de Compras de editais de licitações em obediência à Lei n°. 8.666/93, suas alterações e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaboração de minutas de contratos em rigorosa observância à legislação pertinente; edema de licitações; Apresentação de justificativas de dispensas e inexigibilidade Emissão de pareceres; Encaminhamento e providências para o pedido de licitações; Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos licitatórios; Encaminhamento e acompanhamento de documentação ao CRAFI; Av Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (S) ademase.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente f ^?M adema diligências; Geral de Compras; Elaboração e encaminhamento de respostas às Impugn ações de editais por solicitação da Superintendência Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para apresentação de arrazoados em grau de recursos; Contado direto e permanente com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas, para acompanhamento e aplicação dos processos licitatórios; Encaminhamento, com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado. Considerando ainda que para o encaminhamento dos Processos de Licitação à Superintendência Geral de Compras - SE AD , torna-se necessária a formalização de competente processo administrativo, cujas informações lançadas é atribuição exclusiva desta Autarquia! RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, prorrogar por Ol(um) ano o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico mantido pela Portaria n°. 36/2007, de 18 de abril de 2007, cujo prazo expira-se em 23 de junho de 2007;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Jorge Nunes Ferreira, R.G. n°.410.734 SSP/SE; Édia Maria de Santana, R.G. n°. 303.623 SSP/SE: Maria Claudenice Gomes, RG n°. 715.060 SSP/SE; e, Valdelice Leite Barreto, R.G. n°. 943.268 SSP/SE;
Art. 3-P.
elã participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30(trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007. Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (§ adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor a partir na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genital Nunes Silva Diretor-Presidente da ADEM Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema Cal adema.se.gov.br
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