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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24557, de 31 de julho de 2007

Nº 24557/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^- 5$^ D E 30 DE JU/LHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 239, de 30 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 239/07, de 30 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho referido na Portaria n° 239-SES poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de puüufao de 2007; 186° da Independência e 119 ( da República. MARCEL O DEDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Rogério Çatyálho Spntos Secretário de^Esiadoda Saúde ClõvisTlarbosa de Secretório de Estado dê Governo HOMOL OG A/75 2007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 239/07 De 30 de março de 2007 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. Considerando a atividade administrativa exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado da Saúde, visando a contratação dos serviços auxiliares de diagnóstico, na subsunção dos fatos aos arts 25 e 26, "caput", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores , nos termos das Leis n°s 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e demais normas ré gul ámen tares expedidas por esta Secretaria; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos qualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando por fim que para o encaminhamento dos processos de contratação à Secretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, torna-se necessária a formalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são atribuições específicas das Secretaria de Estado da Saúde. RESOLVE: Art. P - Constituir, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das seguintes atividades: à formalização da contratação pará prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IVJuntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e discriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao SUS; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnaçoes solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIApresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da SES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar junto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à saúde pública no âmbito do SUS;
VIIAcompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação pertinente, os documentos para publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e em jornais de grade circulação, quando for o caso;
IXPrestar todas as informações ao SISAP e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
ITina Luiza Ribeiro CabralCPF n° 170.720.265-68
IIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
IIIJailene Pereira de Souza SantosCPF n° 575.628.905-44
Art. 3.
- Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 24.214, de30dejaneirode2007.
Art. 4.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se ROCEIRO (ÜARVALHO SANTOS SecretárioWEstado da Saúde

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