GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf f?à DE 29 DE 7 (// //O DE 2007
Homologa a Portaria n° 59, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 59, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 59, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o?.? de ÀMXÍfao de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNATÓRIO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Jgecursos Hídricos xrbosa de Me Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/572007 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N° 59/2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único, da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Artigo 2 o do Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução de serviços administrativos desenvolvidos nesta Autarquia; Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos de levantamento e análise de toda a documentação relativa a ADEMA desde sua fundação em 1978, a qual se encontra arquivada em local inadequado e de forma desordenada; Considerando a necessidade de se utilizar de uma metodologia correta para análise, indexação, classificação, ordem cronológica e catalogação, de acordo com sua tipologia na documentação existente a ser ordenada, trabalho esse que demanda muito tempo e critério em sua execução; Considerando que, a ADEMA só dispõe para os usuários, o arquivo corrente, o qual só processa a documentação relativa ao ano vigente, estando inativos os arquivos: intermediário, que processa toda a documentação relativa a períodos anteriores a 2 anos; e o permanente que processa toda a documentação referente desde a sua fundação; Considerando a necessidade de organizar a referida documentação visando contribuir com a gestão de qualidade no desempenho diário das funções inerentes à ADEMA e para um melhor atendimento ao público; Considerando ser impossível o incremento de medidas para a efetivação das atividades acima descritas, utilizando-se apenas o horário normal de expediente; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-maí): adema (2J adema.se.gov.br eudema Administração Estadual do Meio Ambiente adem a RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, renovar por 01 (ano) o funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico, mantido através da Portaria n°. 37/2007, de 18 de abril de 2007, cujo prazo expira-se em 06 de junho de 2007;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante especificados sob a coordenação da primeira: Kátia Maria Faro Amorim de Carvalho, RG. 335.597-7 SSP/SE; Núbia Maria Santos, R.G. n°. 349.375 SSP/SE; Esperidião Noronha Neto, R.G. n°. 3.260.358-4 SSP/SE e, Almir Rogério Guimarães Pinto, RG. n°. 1.137.337 SSP/SE;
Art. 3-P.
elã participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30(trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 07 de junho de 2007;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. GenivaHVJunes Silva Diretor-PreSidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIAFone. (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179 7323-Aracaju-Se em a ii: adema (S? adema.se.gov.br
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