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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24551, de 30 de julho de 2007

Nº 24551/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ty SSJ D E âS DE -JULHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 58, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Q Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 58, de 24 de maio de 2007, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 58, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 33 de AMÜILO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio (tosta Macedo Secretário de Espado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Clóvis Bdr%bsa de Meh Secretário gê Estado de Governo HOMOLOGA/632007 Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^ ^ adema PORTARIA N° 58 /2007 DE 24 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VEt e XIV, e § I o , bem como o Art. 30, Parágrafo Único da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto no Artigo 2° do Decreto n°. 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação específica para o licenciamento ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, tendo em vista a relevância social do Programa Nacional de Reforma Agrária, aliada à necessidade de suprir uma demanda existente de 125 processos de licenciamento de assentamentos do INCRA já protocolados, e ainda a demanda crescente, faz-se urgente a execução de serviços desenvolvidos nesta Autarquia, tais corno: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA dos processos de licenciamento ambiental, novos e já encaminhados, os quais necessitam de discussão para ajustes; Elaboração de minutas de Termos de Compromissos a serem celebrados entre a ADEMA e o INCRA com a devida observância à legislação pertinente, em especial a Resolução n°. 387, de 27 de dezembro de 2006, do CONAMA Emissão de pareceres circunstanciados sobre as vistorias realizadas nos assentamentos; Análise de estudos ambientais contidos nos Relatórios de Viabilidade Ambiental - RVA ou Planos de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, apresentados para cada assentamento para emissão de pareceres e laudos necessários para nortear a emissão das LP; LI e LO; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIAFone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (ã) ademaK.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^ == ^^ = ^^^^^^^^ = ^ ========= ^^^^^^^^^^^^^ === . adema Preparação de dedar ações exigidas pela legislação para instruir processos de Iicendamentos e ou flnandamentos de projetos a serem instalados nos assentamentos; Encaminhamento e acompanhamento de documentação e dos novos prazos das licenças ambientais expedidas; Subsidiar a direção e o gabinete da presidênda, apresentando informações para julgamento de questões pertinentes aos assentamentos; Estabelecimento de contado direto e permanente com a equipe técnica do INCRA para o acompanhamento das renovações de licenças expedidas; Encaminhamento, com observânda dos prazos estabeleddos em Id, de publicações para o Diário Ofidal do Estado. Considerando ainda que a Resolução do CONAMA n°. 387, de o e 13° torna prioritários os processos de licendamento ambiental nos assentamentos de reforma agrária, sendo tais processos atribuição exdusiva desta Autarquia. Considerando também a demanda acumulada de processos de licenciamento ambiental de outro programa sodal muito importante, a construção de casas populares com finandamento feito pela Caixa Econômica Federal com implicações em relação aos prazos e exigêndas quanto ao licendamento ambiental a ADEMA tem uma série de atividades a desenvolver corno: Analisar os projetos que já deram entrada na ADEMA das ddades de= São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Boquim, Cristinápolis, Aquidabã, Monte Alegre, Nossa Senhora do Socorro e Frei Paulo. Na análise destes projetos são abordados vários aspectos corno: as plantas, o memorial de cálculos, sistema de tratamento de efluentes, plano de destino dos resíduos sólidos; Verificação quanto às Áreas de Proteção Permanente - APP e se na área possui reserva legal averbada, papel fundamental para garantir a preservação das áreas de proteção ambiental. Emissão de pareceres, laudos e licenças após a realização das vistorias nos empreendimentos para orientação da Presidênda na tomada de decisões. Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (a) adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente ^^^^^^^^^^^^^^ adema RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, conforme estabelece o Decreto 24.214, de 30 de janeiro de 2007, criar pelo prazo de um (Oi) ano o Grupo de Trabalho Técnico específico pará tratar dos programas de Licenciamento Ambiental nos Assentamentos de Reforma Agrária e nos Empreendimentos de Construção de Casas Populares.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores: Ana Tereza Paim Flores de Almeida, R.G. n°. 678.108 SSP/SE, Nilza Muniz Barreto Sobral, R.G. n°. 752.353 SSP/SE, Miguel Manoel do Nascimento R.G. n°. 527.821 SSP/SE e Katiene Bacelar Santana, R.G. 483.165-9 SSP/SE.
Art. 3.
- Pela participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30(trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 24 de junho de 2007;
Art. 5.
- Revogam se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. tes Silva Diretor-Presidente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se e-mail: adema (S) adema.se.gov.br

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