Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24549, de 30 de julho de 2007
Nº 24549/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oty ^ 9 DEÍJD E JULHO DE2007 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220234.4450 - Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 95.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 110.000,00 FINANÇAS 231220025.2985 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETUR ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 80.000,00 (000) 3350.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^160.000,00 TOTAL R$ 270.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE y 191220234.3450 -Reforma das Instalações do Departamento de Metrologia do ITPS R$ R$ R$ 5.000.00 5.000,00 20.000,00 (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.M-^9 DE^D E JViHO DE 2007 RP 05 -Grande Aracaju SUB-TOTAL R$ 110.000,00 236950248.1985 -Realização de Pesquisas de Demanda Turística ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO TURÍSTICO - CEDEPROT 236950248.1966 -Realização de Campanhas Educativas ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FINANÇAS 231220025.2985 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETUR ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 30.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^160.000,00 TOTAL R$ 270.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?J de JMÍÜCKQ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado -1 v ü ( l Marra Luciade Oliveira Falcon Secreta ha ^de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia n 9-^ 3/3 D GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^- W DE,Z?DE WAk g DE 2007 João Secret ^ Gama^da Silva Estado do Turismo