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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24544, de 30 de julho de 2007

Nº 24544/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fyfW DE í 3 DE rUÁffO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100 000,00 (dois milhões cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 010310001.2002 -Subvenções Sociais a Entidades Privadas ES 99 - Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 1.000.000,00 (000) 092710083.2004 -Encargos com Inativos e Pensionistas RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 1.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 2 000.000,00 041220084.2164 -Atividades a Cargo do PRONESE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.1004 -Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa RP 05 -Grande Aracaju 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 500.000,00 (000) 010310001.1005 -Reforma do Prédio Sede do Poder Legislativo RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais , R$ 1.000.000,00 (001) / -^ ^ Pf SUB-TOTAL R$ 2.000.000,00 W^ V^ " y — - f o 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V 4 ^77 D E ^3 DE JUÁ HO DE 2007 FR 14000 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 041220084.2164 -Atividades a Cargo do PRONESE ES 99 - Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de pVüLo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^V^ - / Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lqci?de Otívei)a Falcon Secretaria^Je Estado do planejamento Secr José de Oliveira Junior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil imã azenda

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