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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24542, de 26 de julho de 2007

Nº 24542/2007

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2 3 unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^S^2 DEJ f DE JMHO DE 2007

Altera os arts. 5 o , 6 o e 8 o do Decreto ^ n° 24.339, de 20 de abril de 2007, que institui o Processo de Planejamento do Desenvolvimento Territorial Participativo de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na ^ — Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960 de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, DECRETA: Art. I o . Os arts. 5°, 6 o e 8 o do Decreto n° 24.339, de 20 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art 5". As Conferências Municipais devem ser realizadas no período de junho a julho, mediante assinatura do Termo de Adesão, pelo Prefeito Municipal, ao Processo de Planejamento Territorial Participativo, devendo o referido Termo ser ratificado por decreto do Executivo MunicipaL

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Art. 2.
Fica revogado o § 2 o do art. 6 o do Decreto n° 24.339, de 20 de abril de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J(T de JUJM^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ^Á,%^ z MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ia Lueta ilê Oliveir Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento ClávhMSrbosade Moto " Secretário de Estado de Governo ALTERA/332007

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