Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24539, de 25 de julho de 2007
Nº 24539/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE , Q DECRETO N.°^^ j y DEJÍD E JU/,lfO DE 2007
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 150.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) 267820264.3659 -Construção da Rodovia SE -200, Prophá/Neópolis RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações „^R$ 2.500.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 2.800.000,00 TOTAL R$ 2.800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira - PRODETUR NE II) r RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obrase Instalações R$ 150.000,00 (000) 267820264.3690 -Melhoramento da SE-100, Trecho: Barra dos Coqueiros/Terminal Portuário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.500.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 2.800.000,00 t àro o d ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°^-^ DEo?^DE 7 UI H-O DE 2007 O TOTAL R$ 2.800.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji"de Jtd„ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. .^Á,y^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Qjcla°de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento f u Nilsort "Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Osvaldo Alvesdo Nascimento Filho Secretário de Estado de Infra - Estrutura