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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24537, de 25 de julho de 2007

Nº 24537/2007

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/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M-ttr DE ^ DE 7UIHV DE 2007

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.695.900,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.695.900,00 (um milhão seiscentos e noventa e cinco mil novecentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 900.000,00 (000) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 247220052.3375 -Produção de Vídeos para Veiculação na TV Aperipê RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 43.400,00 (000) 247220052.4371 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDAP RP 05 -Grande Aracaju 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 7.500,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610110.8382 -Transferência de Recursos Financeiros Diretamente ás Escolas - PROFIN RP 02 -Baixo São Francisco 3350.41 -Contribuições R$ 45.000,00 (003) 123610110.8383 -Transporte Escolar para os Alunos do Ensino Fundamental RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.695.900,00 cW"i UIUA^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°íl-ttt DEo?^DE JU/-HO DE 2007 TOTAL R$ 1.695.900,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (000) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 130.000,00 (000) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 123620110.1371 -Implantação de Centros de Excelência RP 01 -Sertão 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 121280115.1409 -Implementação do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 50.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 247220052.4371 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDAP RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.900,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (003) 123610115.7394 -Implementação das Ações do Programa Alfa e Beto - Alfabetização Séries Iniciais RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de TerceirosPessoa F(sica R$ 40.000,00 (003) R P 01 -Sertão - Qt ^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c24^? DEJxj DE JUlttO DE 2007 0 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção,^R $ 5.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.695.900,00 TOTAL R$ 1.695.900,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de pjJüLc de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria tu eia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento íCimenlp Lima islado oe Fazenda^ O Jófee^Fernandes de Lima ?cretário de Estado da Educação

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