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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24533, de 23 de julho de 2007

Nº 24533/2007

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II III 2 3 9 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ $ DE cíO D E JüAtfO DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n.° 11, de 30 de março de 2007, DECRETA: Art. I o . O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art 735-A. A distribuidora de combustível que promover operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, cujo imposto tenha sido retido anteriormente, deve (Conv. ICMS n° 11/07): GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°fy $33 DE^O DE JUtHV DE 2007 Complementa res" da nota fiscal as bases de cálculo utilizadas para a retenção do imposto por substituição tributária na operação destinada ao Estado de Sergipe e a utilizada em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à unidade federada de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS n° 03/99";

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de UiM^o de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. V p . n MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR,DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClovTPBSroosa de Mj Secretário de Estado da^Governo ALTERA/372007

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