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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24530, de 19 de julho de 2007

Nº 24530/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â^ ^° DE 12 DE JlW,tfO DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento O do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter seguinte redação: "Art 16....

I

a

b

II

I

Art. 2.
O art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação: u
Art. 14.
.
XXXna saída interna, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneflciamento do leite in natura, efetuado pela indústria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa de produtores de leite, desde que a saída do produto industrializado esteja vinculada ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, para o memento em que ocorrer a saída do produto industrializado. tf GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°áq-ttO DE i 8 DE JUk HO DE 2007
Art. 3.
- Fica Revogado o inciso V da Nota 3 do Item 60 da D Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto as alterações promovidas pelos incisos I e II do art I o e do 2 o , que produzem efeitos a partir de I o de junho de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de jjJUül^a de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ° MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvíPBarbosade Méío Secretário de Estado jie Governo ALTERA/352007

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