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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24529, de 19 de julho de 2007

Nº 24529/2007

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ti ff^S DE 1? DE JU/Lffâ DE 2007

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico pará estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEF AZ , pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de continuidade, e de todo apoio técnico e logístico do grupo de trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, no intuito da execução, capacitação técnica e transferência das atividades pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, DECRETA : Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico para estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
IAna Maria Dávila de Andrade, CPF n° 103.481.745- 00, representante da SEF AZ ;
IIDamares Cruz Santos, CPF n° 053.883.878-79, representante da SEF AZ ;
IIIMaria José de Santana Souza, CPF n° 170.391.265-91, representante da SEF AZ ;
IVRosivânia Ramos Barbalho, CPF n° 348.145.745-68, representante da SEF AZ ;
VMaria José Santana Oliveira, CPF n° 326.368.305-53, representante do IPESPREVIDÊNCIA;
VIAlaíde Eliza Santos Nascimento, CPF n° 423.765.725- 68, representante do IPESPREVIDÊNCIA;
VIIAna Cristina Carvalho de Melo, CPF n° 116.579.525- 68, representante do IPESPREVIDÊNCIA;
VIIIVictor Ulysses Vieira Rocha, CPF n° 588.791.885- 34, representante do IPESPREVIDÊNCIA.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser exercida pelo Diretor Administrativo Financeiro do IPESPREVIDÊNCIA.
Art. 3.
A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazendí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fUl-ftâ DEi ? DE ?VJLHO DE 2007
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto deve concluir suas atividades no prazo de 08 (oito) meses, contado a partir de I o de maio de 2007, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de MxJõha de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. ° MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson WasciâteíimLima Secretário i^Estado da Fazenda Jorne Alberto Teles Prado Secretáriojle Estado da Administração Aji Clóvis Barbosa de Mp Secretário de Estado de/Governo CONST!TUl/442007

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