Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24528, de 19 de julho de 2007

Nº 24528/2007

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $^S$% DEVcf DE IVÁ,HO DE 2007

Homologa a Portaria n° 082, de 11 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 082, de 11 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 082, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J g de milico de 2007; 186° da Independência e 119 c da República. 0 c^2^t^Z MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Luiz AfDkrio dos Santos Secretário Of Estado da Cultura Clóvis Secretário de Estado de 0overno HOMOLOGA/562007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA , PORTARIA De ÍJ de IAN 0 U 0^/2007 de 2007 Constitui Grupo de Trabalho Técnico para Estudo, Levantamento e Controle Financeiro dos Contratos Administrativos da SÉC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 90, inciso 1 e TI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Art. 55, inciso VII e XVII da Lei n° 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com o art- 4 o , inciso I da Lei n° 2.148 de 27 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando a necessidade de se criar no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, um Grupo de Trabalho Técnico para acompanhar a execução e controle financeiro dos contratos administrativos em vigor e os efetivarem no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, visando o planejamento das despesas com aquisição e serviços pará manutenção do órgão. RESOLVE : Ari. I o - Fica constituído no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura um Grupo de Trabalho Técnico dos Contratos, objetivando o estudo, levantamento e controle financeiro dos contratos firmados, e os que vierem a ser firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura. Parágraf o Único - O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo, será responsável pela observância e o fiel cumprimento de todas as normas financeiras que regem os respectivos Contratos.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o desta Portaria, terá a seguinte composição: Coordenador - Maria Sônia Santos Carvalho - RG n°l 59.362/SSP-SE Membros: Manuel Alves do Prado Neto - RG N° 1.1 99.1 23/SSP-SE Wellington dos Santos - RG n°148.208/SSP-SE Raimundo de Medeiros Venâncio - RG n°787.1 75-9/SSP-SE
Art. 3.
- Pela Participação no Grupo de Trabalho Técnico dos Contratos de que trata esta Portaria, cada servidor deve receber sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) a ser pago mensalmente durante Oó(seis) meses a partir de I o de abril de 2007, observando os limites estabelecidos pelo
Art. 187.
, parágrafo I o da Lei n°2.148/77 e observando também o que couber e de conformidade com o Decreto n°24.214 de 30 de janeiro de 2007.. Parágraf o Único - Mediante proposta justificativa ao Secretário de Estado da Cultura, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades de estudo, execução controle financeiro dos Contratos.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpia-se. LUIZ ALMJITO DOS SANTOS SecretárioTle Estado da Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.