Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24527, de 19 de julho de 2007

Nº 24527/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â4 $ ã ? DE J ^ DE JUIHO DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento C do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 48, de 07 de julho de 2006 e 33, de 30 de março de 2007 e no Protocolo ICMS n° 10, de 18 de abril de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 181: "Art 181.... 4T"? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a^i W$ BEjg DE JtU-tíO DE 2007 / / - a correção de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário; w

Art. 484.
Fica concedido às empresas de serviços de telecomunicações, abaixo relacionadas, a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capitulo (Conv. ICMSn°s 04/89, 03/98,126/98, 30/99, 74/99, 88/99, 31/01, 86/01, 73/02, 77/03, 117/03, 08/04, 35/04, 61/05, 98/05,136/05,14/06, 48/06, 87/06 e 33/07). (NR) / - Aerotech Telecomunicações Ltda;
IIAlpamayo Telecomunicações e Participações S.A;
IIIBCP -S/A;
IVBrasil Telecom S/A; KCTBC Telecom;
VIEasytone Telecomunicações Ltda;
VIIEmpresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -EMBRATEL;
VIIIÉpsilon Informática e Telecomunicações Ltda;

DC - Globalstar do Brasil S.A.;

XGT Group Internacional Brasil Telecom; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ zTf í DEi?D E JUKHO DE 2007
XIFalkland Tecnologia Em Telecomunicações Ltda;
XIIFonar Telecomunicação Brasileira Ltda;
XIIIIDT Brasil Telecomunicações Ltda;
XIVIntelig Telecomunicações Ltda;
XVLinknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda;
XVINexus Telecomunicações Ltda;
XVIINovação Telecomunicações Ltda;

XVIII - Redevox Telecomunicações S/A;

XIXSermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda;
XXTLeste Telecomunicações de São Paulo S/A;
XXITelebit - Telecomunicações e Participações S/A;
XXIITelecomunicações de São Paulo S.A — TELESP;

XXIII - Telecomunicações de Sergipe SATELERGIPE;

XXIVTelemar Norte Leste S/A;
XXVTelergipe Celular S/A;
XXVITeletS/A;

XXVII - Tim Celular S/A;

XXVIII - Tim Nordeste S/A;

XXIXTNL PCS S/A;
XXXTransit do Brasil Ltda; c GOVERNO OE SERGIPE n DECRETO N° fy.ttí DE 4% DE JVkHO DE 2007
XXXIVésper S/A;

XXXII - ViperServiços de Telecomunicações S/A;

XXXIII - Vivo S/A.

IIIo § 4 o do art. 833 "Art 833....
§ 4º. Na hipótese de reabertura de prazo em favor do autuado, antes da distribuição do processo administrativo fiscal para julgamento em I a (primeira) e 2 a (segunda) instâncias serão concedidas as reduções previstas nos incisos I a III do "caput" deste artigo, conforme o caso. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto:
Ino inciso II do art. I o que produz seus efeitos a partir de
IInos incisos XI, XVIII, XXI e XXXII do "caput" do art. 484, na redação dada pelo inciso II do art. I o deste Decreto, que produz efeitos a partir de 12 de julho de 2006.
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados, pela empresa VIVO S.A., desde I o de novembro de 2006, com base nas normas estabelecidas no Capítulo III do Regulamento do ICMS, GOVERNO DE SERGIPE c DECRETO N° tf ââ í DE l$ DE -JULHO DE 2007 aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Conv. ICMS n° 33/07).
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, •/? de JAAM^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilsori Nascimento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo ALTERA/312007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.