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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24526, de 19 de julho de 2007

Nº 24526/2007

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/3 GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO H.°âfywb DE/gD E JULHO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 010320004.2021 -Controle Legal da Administração Pública ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210020.2154 -Elaboração e Revisão do Plano Plurianual - PPA RP 05 -Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições ^R$ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820269.3640 -Construção e Melhoramento de Estradas Vicinais ES 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 120.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 120.000,55 TOTAL R$ 330.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010320004.1022 - Recomposição da Frota de Veículos RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 ^rrv- ) 0^L^-v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ ^ DE DE 3 Ü A. tiO DE 2007 2/3 041220085.1107 ES 99 3390.30 3390.33 3390.35 ES 3390.39 .99 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO -GABINETE DO SECRETÁRIO -Implementação do PNAGE/SE -Estado de Sergipe -Diárias-Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Serviços de Consultoria - Equipamentos e Material Permanente -UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR EMSERGIPE -Manutenção da Unidade Executora Estadual - UEE/SE - PRODETUR II - Estado de Sergipe -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente FR R$ R$ R$ R$ R$ 35.000,00 55.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE Capela - Via Povoado Miranda RP 03 -Litoral Norte 4490.51 -Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ 10.000,00 25.000,00 120.000,00 (000) (000) (000) FR 120.000,00 (020) TOTAL R$ 330 000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 ? de Lwlj)vO de 2007; 186° da Independência, 119° da República • ^ K 4.^ t Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado f Maria Lúcia de OliveiraFhlcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson /Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE r DECRETO N.V4 s ^ DE i^PE^TCX/fr i ^DE 2007 ^ José def Oliveira Júnior Secretório de Estado - Cnefe da Casa Civil Osvaldo Alves Secretário de Eátad do/Nascimento Filho a Infra - Estrutura

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