Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24520, de 18 de julho de 2007
Nº 24520/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J4-G2° DE J f DE JU^ffO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.460.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: TRIBUTARIA 041220029.7272 -Aquisição de Equipamentos - FINATE RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 580.000,00 (070) FINANÇAS 041220025.2253 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEFAZ ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 450.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra ^R $ 430.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.460.000,00 TOTAL R$ 1.460.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: TRIBUTÁRIA 041280029.7271 -Capacitação de Recursos Humanos - FINATE RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.35 -Serviços de Consultoria 288460298.0271 - Encargos de Atividades Especiais a Cargo do FINATE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 20 000,00 (070) FINANÇAS 6rm O)G^ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 15.000,00 480.000,00 45.000,00 (070) (070) (070) (070) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãii.teV DEJ?-DE JULHO DE 2007 041220025.2253 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEFAZ ES 99 -Estado de Sergipe 3320.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 350.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo ^^^^^^R$ 380.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.460.000,00 TOTAL R$ 1.460.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l f de UKjijlrO de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^^/ ^ Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado , Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado/Io Planejamento Nilson /Nascimento Lima Secretário/de Estado da Fazenda