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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24519, de 18 de julho de 2007

Nº 24519/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°âM 4V9 D E j y DE ?UUHO DE 2007

Homologa a Portaria n° 079, de 28 de maio de 2007, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPE SPRE VIDÊNCIA , que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 079, de 28 de maio de 2007, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 079, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, J f de /MJOJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Afflerto Teles Prado Secretárhrae Estado da Administração Clóvis Secretário de Estado desúoverno HOMOLOGA/552007 irEsrKLvmtNLiA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPESPREVIDÊNCIA PORTARIA N°. 079 De 28 de maio de 2007 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2 o do Art. 1 I o da Lei n° 5852,de 20 março de 2006, e ainda: Considerando a necessidade de migração do pagamento das pensões vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE para o Sistema de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES, pará que tenhamos capacidade de gestão dos benefícios previdenciários concedidos, em função da deficiência dos atuais sistemas, principalmente, no que se refere a isonomia, crédito em conta, ficha de cadastro, controle manual de parcelas de pagamento, cadastro de beneficiário e alteração alfabética, Considerando a necessidade de implantação do cadastro, confecção de folha de pagamento e relatórios gerenciais dos pensionistas no Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe - SIPES; Considerando que com esta migração se faz necessário a revisão de todas as 4.800 pensões e suas 7.100 cotas; RESOLVE: Art. I o - Constituir Grupo de Trabalho para execução das seguintes atividades:
IPreparar dados cadastrais, revisá-los para migração para o SIPES;
IIImplantar folha de pagamento dos pensionistas no Sistema Integrado de Pessoal do Estado de Sergipe; o
IIIRevisar todos as pensões vigentes pará a correta inclusão no novo sistema de folha de pagamento;
IVEmitir dos Atos Administrativos pertinentes para correção das pensões incorretas, se for o caso;
VEspecificar e criar os relatórios mensais informativos sobre pagamento da folha de pensionistas, para acompanhamento da Diretoria Executiva;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído, terá duração de 06 (seis) meses e será composto pelos servidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP, observado os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007. - Rosa Virgínia Dantas da Cunha - CPF 368.786.005-10 (Coordenadora) - Ângela Maria Lemos de Araújo - CPF 440.662.015-04 - João Vicente Batista Neto - CPF 423.146.315-87 - Marta Maria de Oliveira da Conceição Xavier - CPF 127.223.835-00
Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho farão relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos para acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas atividades ao término dos trabalhos.
Art. 4.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. uW^ " IIT0 BRITO FILHÓ Diretor-Pfcêsidente do IPESPREVIDENCIA

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