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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24517, de 18 de julho de 2007

Nº 24517/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^S-i ? DE Y? DE JUJLfrO DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Comissão de Trabalho Técnico para instaurar Procedimento Administrativo para Tomada de Contas referente à contratação de Fundação por Dispensa de Licitação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, diante da previsão do art. 115, da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996, combinado com o art. 283, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade de adotar as providências previstas no Relatório de Auditoria Especial n° 001/2007, oriundo da Controladoria-Geral do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Comissão de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário, com o objetivo de proceder à apuração de fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação dos possíveis danos causados ao Erário, em virtude das constatações contidas no Relatório de Auditoria Especial n° 001/2007, realizada pela Controladoria-Geral do Estado e de outros fatos que venham a ser apurados neste procedimento.

unico

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IArthur Cézar Azevedo Borba, CPF n° 598.109.585-15, Procurador do Estado, representante da PGE;
IIAntônio Marcos Nascimento, CPF n° 515.597.905-63, Gestor Público, representante da SEPLAN;
IIIAugusto Carlos Cavalcante Melo, CPF n° 311.027.605-44, ATTI, representante da SEF AZ ;
IVSilvana Maria Lisboa Lima, CPF n° 276.324.315-00, ATTII, representante da SEF AZ .
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso IV e secretariada pelo membro indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A referida Comissão tem poderes para requisitar documentos nos órgãos públicos estaduais, bem como servidores públicos estaduais para auxiliarem nos seus trabalhos.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETON°24 M? DE^fD E JULHO DE 2007
Art. 6.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, C deve concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de vigência deste Decreto, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 f de //JU^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. V MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsõi^ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvijtBarbosa de Mi Secretário de Estado defXjoverno CONSTITUI/502007

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