Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24507, de 12 de julho de 2007
Nº 24507/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ÍVV4 $0 f DE ^ G D E julfjO DE 2007
Institui a Mesa de Negociação Permanente - MNP no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, com a participação de entidades sindicais representativas dos Servidores Públicos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando os princípios constitucionais que orientam as ações da Administração Pública, nos três níveis de governo, mormente, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência; Considerando os democráticos preceitos relativos à liberdade sindical, que reconhecem aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública; Considerando ser uma das metas prioritárias desta Gestão a valorização dos Servidores Públicos do Estado e a reformulação dos respectivos planos de carreiras; Considerando a necessidade de discutir, inclusive sob a perspectiva de recuperação de perdas, a política salarial dos Servidores Públicos estaduais; e Considerando, finalmente, a importância da criação de uma estrutura específica de negociação salarial e das condições de trabalho com os Servidores Públicos estaduais, de caráter permanente, DECRETA: Art, I o . Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente - MNP no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ã^ $0 í DEiÉD E J(JA//í? DE 2007 Poder Executivo Estadual, com a participação de entidades sindicais representativas dos Servidores Públicos estaduais.