Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24507, de 12 de julho de 2007

Nº 24507/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ÍVV4 $0 f DE ^ G D E julfjO DE 2007

Institui a Mesa de Negociação Permanente - MNP no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, com a participação de entidades sindicais representativas dos Servidores Públicos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando os princípios constitucionais que orientam as ações da Administração Pública, nos três níveis de governo, mormente, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência; Considerando os democráticos preceitos relativos à liberdade sindical, que reconhecem aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública; Considerando ser uma das metas prioritárias desta Gestão a valorização dos Servidores Públicos do Estado e a reformulação dos respectivos planos de carreiras; Considerando a necessidade de discutir, inclusive sob a perspectiva de recuperação de perdas, a política salarial dos Servidores Públicos estaduais; e Considerando, finalmente, a importância da criação de uma estrutura específica de negociação salarial e das condições de trabalho com os Servidores Públicos estaduais, de caráter permanente, DECRETA: Art, I o . Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente - MNP no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°ã^ $0 í DEiÉD E J(JA//í? DE 2007 Poder Executivo Estadual, com a participação de entidades sindicais representativas dos Servidores Públicos estaduais.

Art. 2.
A MNP, de que trata o art. I o , tem por objetivo promover a democratização das relações de trabalho e da valorização dos Servidores Públicos, por meio da negociação coletiva, com vistas à melhoria constante da prestação de serviços públicos de qualidade, a partir de uma política de pessoal responsável, viabilizadora do desenvolvimento dos recursos humanos, caracterizando-se como legítimo canal de interlocução permanente entre a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e as entidades sindicais representativas desses mesmos Servidores Públicos.
Art. 3.
A MNP é constituída por duas bancadas representativas, denominadas de Bancada Governamental e Bancada Sindical. § I o . A Bancada Governamental é integrada por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
ISecretaria de Estado da Fazenda;
IISecretaria de Estado da Administração;
IIISecretaria de Estado de Governo;
IVSecretaria de Estado da Casa Civil;
VProcuradoria-Geral do Estado; e
VISecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social.
§ 2º. A Bancada Sindical é constituída por entidades de classe, de âmbito estadual, representativas do Funcionalismo Público do Estado, que, para tanto, devem subscrever protocolo de adesão, podendo, ainda, integrá-la centrais sindicais, de âmbito nacional, que assim o desejarem.
§ 3º. A qualquer tempo, outras entidades sindicais, que não tenham subscrito o protocolo de adesão em sua fase inicial, poderão requerer à MNP a sua integração ao processo de negociação salarial de que trata este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jq. fO? DE ÍÇ DE JU/LHO DE 2007 c
Art. 4.
A MNP poderá instituir mesas setoriais para discutir questões específicas de cada categoria de Servidores Públicos.
Art. 5.
A MNP reger-se-á por regimento interno, a ser elaborado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jé de wJlx^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O ^JL^^%. . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERA Jorne Albei Secretário deMstaão di tração iveim Junior efe da Casa Civil Clóvis Barbosa a Secretário de Estado atuoverno INSTITUI/072007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.