Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24504, de 13 de julho de 2007
Nº 24504/2007
n GOVERNO DE SERGIPE ^ . DECRETO N.° â^ ^°"i DE/ / DE ?VJLfjO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
",Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação- 041220025.2152 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 150 000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4442 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da JUCESE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 20 000,00 (070) SUB-TOTAL R$„^„20.000,00 TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento PRODETUR EMSERGIPE UEE/SE - PRODETUR II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) PRODETUR NE II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria X R$ 50.000,00 (000) ó^^ au^ SUB-TOTAL R$ 150.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°jty-f°lf DE^Y DE J(JUÍO DE 2007 2/2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4442 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da JUCESE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 20.000,00 (070) 20.000,00 170.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de jjMJhjO de 2007; 186° da Independência, 119° da República. c^êo%^JzM arce lo Déda Chagas Governador do Estado^ Maria LCrciade Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilsbh" NpcimenÜTtima Secretário gel Estado da Fazenda de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia