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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24502, de 5 de julho de 2007

Nº 24502/2007

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ty $°^ DECID E Ju/LtfO DE 2007

Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando a necessidade do desenvolvimento de atividades e serviços específicos de auditagem na folha de pagamento de pessoal do Estado de Sergipe, mediante ações preventivas e corretivas, com vistas a privilegiar os princípios de economicidade, transparência e eficiência; Considerando a importância da boa utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento dos servidores públicos estaduais, em razão do seu considerável volume, através da execução de serviços de racionalização e otimização; e Considerando, por fim, a necessidade de ser constituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico especificamente para o desenvolvimento dessas atividades e execução desses serviços, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal, da administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°!ty $° DE O f DE JULHO DE 2007

Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. I o deste Decreto tem por competência:
Ilevantar, conferir e analisar dados cadastrais, financeiros e/ou contábeis que possam implicar em geração de despesas irregulares na folha de pagamento do Estado de Sergipe;
IIrealizar controle prévio e posterior a fim de detectar e recomendar o saneamento de eventuais falhas e/ou irregularidades encontradas no gerenciamento da folha de pagamento;
IIIpromover a necessária articulação, através do Secretário de Estado da Administração, com os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, que estejam envolvidos na elaboração da folha de pagamento do Estado; e
IVacompanhar e monitorar todas as atividades que venham a concorrer para a correção célere das falhas e/ou irregularidades que forem detectadas.
Art. 3.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
IDilma Porto Froes Alves, CPF n° 199.247.205-04, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIJosé Messias Carozo Santana, CPF n° 266.960.965-15, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIIJosé Carlos de Andrade, CPF n° 155.442.495-04, representante da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS;
IVMíriam Silva dos Anjos, CPF n° 386.875.425-34, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3/f CÔA DE O $ DE TU/LtfO DE 2007
VPablo Andrade de Freitas, CPF n° 898.635.775-53, representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG;
VIMarlene dos Reis Passos, CPF n° 102.027.065-91, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VIISandoval Barros Filho, CPF n° 119.811.305-78, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
VIIIMarival Matos dos Santos, CPF n° 051 .917.775-49, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IXMônica Silveira Mendonça, CPF n° 456.797.035-72, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
XEduardo de Oliveira Santos Silva, CPF n° 661.408.975-72, representante da Casa Civil - CC;
XIMarcos Nazareno Pacheco Bastos, CPF n° 431.823.725-72, representante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deverá enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG relatório detalhado das suas atividades.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, com exceção da Servidora Dilma Porto Froes Alves, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â^fOâ DE O Ç D E JUtttO DE 2007 especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
A Comissão de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no período de até 07 (sete) meses, contado a partir de I o de maio de 2007.
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado através de Decreto do Governador do Estado, mediante proposta devidamente fundamentada do Secretário de Estado da Administração.
Art. 7.
A Secretaria de Estado da Administração - SEAD deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providências administrativas para sua aplicação e execução.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 f de JMM^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albéfw Teles Prado Secretário (de Estado da Administração Clóy$ Barbosa de AU Secretário de Estado dêuoverno Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 06 de julho de 2007. DISPÕE/L 22007

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