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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 245, de 1 de fevereiro de 2023

Nº 245/2023

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1B, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, no Município de Nossa Senhora do Socorro – SE, e adjacências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 16234/2022- REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade de implantação do sistema de esgotamento sanitário, em Nossa Senhora do Socorro/SE, e adjacências, com recursos do Contrato de Financiamento nº 0424387-31/2014 firmado entre o então Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; Considerando, ainda que, com esta intervenção, se busca beneficiar aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes destas localidades com a despoluição do solo e, principalmente, do Rio Poxim – manancial de grande importância no conjunto de alternativas de abastecimento de água às populações residentes na Grande Aracaju, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizada na Rua Santa Bárbara, nº 19, Conjunto Parque dos Faróis, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Carvalho Moreira, cuja área necessária à desapropriação está apresentada, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área descrita, a ser desapropriada, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Carvalho Moreira, está localizada na Rua Santa Bárbara, nº 19, Conjunto Parque dos Faróis, Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, e se situa limitando-se ao norte com a Rua Santa Bárbara, ao Sul com a Chácara Santa Bárbara, ao Leste com a Chácara Santa Bárbara, e ao Oeste com a Chácara Santa Bárbara.
§ 2ºSua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=701.030,4482 e N=8.792.060,1401, está localizado na Rua Santa Bárbara, divisa c/ a Chácara Santa Bárbara, deste segue com o azimute de 98º40'22" e distância 15,508m, confrontando com a Rua Santa Bárbara, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=701.045,7784 e N=8.792.057,8017, deste segue com o azimute de 190º41'18" e distância 14,388m, confrontando com a Chácara Santa Bárbara, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=701.043,1100 e N=8.792.043,6638, com o azimute de 278º05'55" e distância 15,788m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=701.027,4795 e N=8.792.045,8880, com o azimute de 11º45'59" e distância 14,558m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 210,00m² e um Perímetro de 60,241m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1B, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE e adjacências.
Art. 3.
O sistema tem como objetivo a necessidade urgente de implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Nossa Senhora do Socorro - SE e adjacências com recursos do Contrato de Financiamento nº 0424387-31/2014, firmado entre o então Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. art. 6º, do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365/41, ou judicial, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023

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