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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24499, de 27 de junho de 2007

Nº 24499/2007

Ver fonte oficial 11 artigos

II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J^W DE 03 DE rUÁ/iÜ DE 2007

Constitui, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissões Especiais de Trabalho para realização dos "Jogos dos Servidores Públicos Estaduais - 2007". das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeir o de 2007, DECRETA : Art. I o . Ficam constituídas, no âmbito da Administração Pública Estadual, Comissões Especiais de Trabalho para organização e realização dos "Jogos dos Servidores Públicos Estaduais - 2007", assim dispostas:

III

Art. 2.
Compete à Comissão Central Organizadora — CCO :
Iorganizar, supervisionar e dirigir os "Jogos dos Servidores Públicos Estaduais - 2007";
IIcoordenar os trabalhos das demais comissões;
IIIconvocar, através de seu presidente, quaisquer que sejam as comissões dos jogos para reuniões. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^^93 DE O 3 DE ? VÁ. HO DE 2007
Parágrafo únicoA CCO, a que se refere este artigo, será composta pelos servidores da Secretaria de Estado da Administração e da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IJorge Alberto Teles Prado, CPF n° 077.051.905-91, Secretário de Estado da Administração;
IIJosé Leó de Carvalho Filho, CPF n° 002.553.005-49, Secretário de Estado do Esporte e do Lazer;
IIIMaria do Carmo Marcondes Piloto Silva, CPF n° 037.170.368-90, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVGilvan Costa Cavalcante, CPF n° 235.318.055-00, representante da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL.
Art. 3.
Compete à Comissão Técnica - CT:
Idirigir e coordenar os trabalhos dos delegados das modalidades;
IIrevisar e aprovar os regulamentos das modalidades;
IIIorganizar e dirigir as competições; e
IVhomologar os resultados das competições encaminhando-os para premiação.
Parágrafo únicoA CT, a que se refere este artigo, será composta pelos servidores da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IGilson Doriá Leite Filho, CPF n° 150.883.915-87;
IIJosé Orliandes de Barros, CPF n° 077.394.275-00; COADI: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24/ ^3 7 DE 03 DE IUÍ tf O DE 2007
IIIAntônio Carlos Vieira Leite, CPF n° 102.282.505-44;
IVAída Amélia Ribeiro Silva, CPF n° 103.852.585-34.
Art. 4.
Compete à Comissão de Apoio e Divulgação
Ireceber as inscrições das Entidades pará os referidos jogos, bem como dos atletas das diversas modalidades;
IIexpedir boletins dos resultados das competições, assegurando a todos os participantes o conhecimento do local e data dos jogos, em tempo hábil;
IIIos boletins de que trata o inciso anterior ficarão à disposição dos participantes dos jogos na COADI, durante todo o período de realização das competições;
IVcancelar toda inscrição de atleta e/ou equipe que não estiverem cumprindo as exigências necessárias para a inscrição;
Vapós 24 (vinte quatro) horas do prazo de inscrição das entidades, estará à disposição dos inscritos a relação nominal de todas as entidades que participarão dos jogos;
VIreceber recursos e encaminhá-los ao Conselho de Justiça, dando conhecimento, através de boletins oficiais, às partes interessadas;
VIIreceber, classificar e arquivar toda documentação dos jogos;
VIIImanter contatos com órgãos de imprensa, visando à boa divulgação dos jogos ; e
IXelaborar diariamente boletins de divulgação dos jogos. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° àtyW9 DE 03 B(E JUÁ HO DE 2007
Parágrafo únicoA COADI, a que se refere este artigo, será composta pelos servidores da Secretaria de Estado da Administração, assim indicados, sob a presidência do primeiro:
IGladston José dos Santos, CPF n° 073.436.805-44;
IICarlos Alberto Silva, CPF n° 383.751.415-34;
IIIMaria Rosa Dulce Oliveira Menezes, CPF n° 336.558.555-91;
IVTadeu Mota Santiago, CPF n° 102.428.135-34.
Art. 5.
A substituição de integrantes das Comissões referidas no art. I o deste Decreto poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, com exceção da Comissão Central Organizadora, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 7.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto, deverão enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo relatório detalhado das suas atividades.
Art. 8.
A Secretaria de Estado da Administração deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, tomando as providências administrativas pará sua aplicação e execuçã( GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° â^33 DE 03 DE TlK/ytf DE 2007
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 01 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2007, 186° da Independência e Aracaju, 03 de 119 o da República. ccÁ)^t^. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ,-n Jorge Albernó Teles Pradt Secretario de Estado da Administração ÍLeâ^0 r vtoPvaHto^rttfio lecretáriame Estado do Esporte e do Lazer Clóvis/Efàrbosa de Meio Secretário de Estado deGoverno CONSTITUI/392007 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 3005 DE 02 DE MAIO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para apreciação, avaliação e pronunciamento em processos de gratificação por Incorporação de Função. O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); conferidas nos termos da Lei Complementar n° 16 de 28 de dezembro de 1994 e combinado com o disposto no Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007; RESOLV E Art. I o - Fica constituída a Comissão Permanente de Trabalho Técnico, incumbida de apreciação, avaliação e pronunciamento de processos por gratificação de Incorporação de Função no âmbito da Administração Pública Estadual. § I o - A Comissão constituída nos termos do "caput" deste artigo será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: NOME: DILMA PORTO FRÓES ALVES, CPF- 199.247.205-04 RENILDADOS SANTOS MATOS, CPF-266.795.155-72 NAJLA MONTEIRO DE ARAÚJO - CPF - 021 149.255-87 ANA LÚCIA ALVES OLIVEIRA, CPF - 201.736.875-04
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho Técnico de que trata o art. I o desta Portaria, os membros perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando-se quando do correspondente Port2 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO pagamento os limites estabelecidos conforme o caso, pelo seu art. 187, § 1 o da Lei n° 2.148/77.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2007 até 01 de março de 2008. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 02 de maio de 2007. JORO^ALBERTO TELES PRADO Secretario de Estado da Administração Porl 2

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